TJDFT - 0754425-13.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ALEXON JOSE APRIGIO em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Edital em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALEXON JOSE APRIGIO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Edital em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0754425-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CRISTINA SALETI APRIGIO REQUERIDO: ALEXON JOSE APRIGIO O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ALEXON JOSE APRIGIO (CPF: *61.***.*32-53), brasileiro, nascido 30/04/1969, filiação: MARIA DA SALETE APRIGIO e JOSÉ APRIGIO JOAQUIM.
No laudo consta que o interditado é portador de sequelas neurológicas de traumas raquimedular e cranioencefálico, decorrentes de acidente motociclístico em 1998.
Encontra-se em internação domiciliar (home care), sob cuidados desde 10/07/2017 por força de liminar".
Outrossim, o laudo informa "paciente desorientado, abertura ocular espontânea.
Em uso de PICC em membro superior direito para administração de antimicrobiano para osteomielite com tratamento prolongado.
Dieta via gastrostomia e com óstio limpo e seco, não possui controle de esfíncter, faz uso de fralda, totalmente dependente de terceiros para realizar suas AVDs.
E que foi nomeada como sua CURADORA ANA CRISTINA SALETI APRIGIO (CPF: *01.***.*74-20), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio ANA CRISTINA SALETI APRIGIO como curadora do interditado ALEXON JOSE APRIGIO, em substituição à falecida curadora, Maria da Saleti Aprigio, para representá-lo em todos os atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
A Curadora deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizada".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ALEXON JOSE APRIGIO em 17/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:45
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:28
Publicado Termo em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Número do processo: 0754425-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA CRISTINA SALETI APRIGIO REQUERIDO: ALEXON JOSE APRIGIO Nesta data, foi expedido o presente termo em favor de ANA CRISTINA SALETI APRIGIO (CPF: *01.***.*74-20), residente no Endereço: QE 42 Conjunto F, 09, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-065, por ter sido nomeada CURADORA DEFINITIVA de ALEXON JOSE APRIGIO (CPF: *61.***.*32-53), residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, devendo representá-lo nos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, ficando, também, autorizada a representá-lo extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelando, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.748, inciso V, c/c 1.774, 1.740 a 1.752 e 1.781, ambos do Código Civil de 2002.
Fica advertida que não poderá realizar empréstimos ou consignações em folha em nome do Interditando ou vender eventual bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Para constar, eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, lavrei este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelo MM Juiz de Direito deste Juízo e pelo Curador. _____________________________________________________ ANA CRISTINA SALETI APRIGIO (CPF: *01.***.*74-20) Curador(a) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 185, DE 18/12/2013, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: PJe - Processo Judicial Eletrônico Acompanhe processos judiciais independentemente de tramitações FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
27/03/2024 19:12
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 16:20
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 18:57
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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14/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
13/03/2024 16:13
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/03/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
07/03/2024 08:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à Requerente.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação de substituição de curatela ajuizada por ANA CRISTINA SALETI APRIGIO em favor do interditado ALEXON JOSE APRIGIO.
Informa a Requerente que a curadora faleceu em 31/12/2022, razão pela qual não há, desde então, pessoa responsável para gerir os atos inerentes ao exercício da curatela do interditado.
Ademais, alega que moveu ação de obrigação de fazer em face do Plano de Saúde do Requerido para que o mantenha no plano, contudo, é necessário regularizar a representação do curatelado naqueles autos. 3.
O relatório médico juntado aos autos (Id. 184451133) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que o Interditado, ora com 53 anos de idade, é "portador de sequelas neurológicas de traumas raquimedular e cranioencefálico, decorrentes de acidente motociclístico em 1998.
Encontra-se em internação domiciliar (home care), sob cuidados desde 10/07/2017 por força de liminar".
Outrossim, o laudo informa "paciente desorientado, abertura ocular espontânea.
Em uso de PICC em membro superior direito para administração de antimicrobiano para osteomielite com tratamento prolongado.
Dieta via gastrostomia e com óstio limpo e seco, não possui controle de esfíncter, faz uso de fralda, totalmente dependente de terceiros para realizar suas AVDs".
Esses fatos justificam, como medida cautelar, o deferimento da tutela de urgência. 4.
Importante ressaltar que o Interditado é solteiro e recebe benefício do INSS; que tem cinco irmãos, sendo uma delas a ora Requerente, e que os outros irmãos concordam com o pedido de interdição e que a Requerente seja nomeada Curadora do Requerido, tanto assim que assinam declaração de anuência. 5.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA CURATELA DO INTERDITADO, REQUERIDO: ALEXON JOSE APRIGIO, nomeando a Requerente, REQUERENTE: ANA CRISTINA SALETI APRIGIO, como sua curadora, que deverá representar o Interditando na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Desnecessária a prestação da caução. 5.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada, ainda, a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas. 6.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA. 6.1.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ a Curadora, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimada. 7.
Advirto à Curadora que em sendo a responsável pela administração dos bens do Interditado deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais do Interditado em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de Curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos da Interditado para prestação de contas no momento oportuno, se o caso. 7.1.
Advirto-a, também, de que a alienação de bens depende de autorização judicial, bem como é vedado fazer empréstimos, consignados ou outros gravames nas contas do curatelado, ou ainda vender eventual bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial. 8.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido. 8.1.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Designe-se audiência de justificação por videoconferência. 9.1.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS. 9.2.
Ressalto que são recomendas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. 9.4.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica. 9.5.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste. 9.6.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso. 10.
A Curadora deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se existem dívidas em nome do Interditado, bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; b) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas do Interditado (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; c) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pelo Interditado, bem como os extratos de suas contas bancárias; d) Informar se, em virtude do falecimento da genitora do curatelado, há bens a serem herdados; e) Se há prêmio de seguro em nome do curatelado. 11.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
16/02/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:58
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/03/2024 15:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
-
08/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA SALETI APRIGIO - CPF: *01.***.*74-20 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SALETI APRIGIO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:17
Outras decisões
-
05/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
06/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/10/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
20/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/10/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0754425-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Relações de Parentesco (10577) DESPACHO À Secretaria para que retifique a autuação (classe = código 58, assunto = código 12243).
Além disso, retire-se o sigilo do feito, o qual deve tramitar publicamente.
Em seguida, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a competência deste Juízo, tendo em vista a notícia de que o interditado reside no Guará e o melhor interesse do incapaz.
Após a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
26/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
25/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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