TJDFT - 0712798-14.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
10/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/12/2024 15:13
Negado seguimento ao recurso
-
18/12/2024 15:13
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2024 12:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
-
14/11/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/10/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:32
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
09/07/2024 16:11
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
09/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
09/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:50
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
14/06/2024 08:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0712798-14.2022.8.07.0000 RECORRENTE: CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos por CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE E OUTRO.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
31/08/2023 11:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
31/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
31/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:05
Publicado Acórdão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:38
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE)
-
09/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/05/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
12/04/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 19:45
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
13/03/2023 19:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/03/2023 14:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
01/03/2023 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
17/02/2023 11:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/02/2023 11:24
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
17/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:05
Publicado Acórdão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:49
Conhecido o recurso de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE - CPF: *04.***.*15-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/02/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2022 18:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/10/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/09/2022 11:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
13/09/2022 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:40
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/08/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 00:06
Publicado Acórdão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:13
Conhecido o recurso de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE - CPF: *04.***.*15-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/08/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2022 10:16
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
24/06/2022 14:07
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE - CPF: *04.***.*15-91 (AGRAVANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVADO) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de CELIA VIEIRA RAMOS DUARTE em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:00
Recebidos os autos
-
30/04/2022 08:00
Efeito Suspensivo
-
27/04/2022 19:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/04/2022 11:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
26/04/2022 21:36
Recebidos os autos
-
26/04/2022 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
26/04/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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