TJDFT - 0727366-35.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
30/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSELUCIO MANOEL NUNES em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/07/2024 18:09
Negado seguimento ao recurso
-
08/07/2024 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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08/07/2024 09:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSELUCIO MANOEL NUNES em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0727366-35.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JOSELUCIO MANOEL NUNES, LIDIA MENDONÇA DO NASCIMENTO SALLES, LIVIA NOGUEIRA SILVA PINTO, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA, LUCIA MARGARIDA DA SILVA FEITOSA, LUCIBEL NAVES, MOACIR CAMELO MELO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 22:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
04/09/2023 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/09/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Publicado Ementa em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 23:22
Juntada de Petição de recurso especial e extraordinário
-
10/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/08/2023 20:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 20:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
15/05/2023 20:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:08
Publicado Ementa em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 16:44
Conhecido o recurso de JOSELUCIO MANOEL NUNES - CPF: *58.***.*94-04 (AGRAVANTE), LIDIA MENDONCA DO NASCIMENTO SALLES - CPF: *47.***.*77-53 (AGRAVANTE), LIVIA NOGUEIRA SILVA PINTO - CPF: *92.***.*69-91 (AGRAVANTE), LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA - CPF: 184.2
-
28/04/2023 21:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2023 22:53
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
30/11/2022 18:50
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2022 22:31
Recebidos os autos
-
26/08/2022 00:06
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:03
Expedição de Ofício.
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23/08/2022 21:55
Recebidos os autos
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23/08/2022 21:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/08/2022 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/08/2022 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/08/2022 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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