TJDFT - 0729253-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:18
Outras decisões
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 09:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:05
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:19
Outras decisões
-
11/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:48
Outras decisões
-
24/06/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada das custas complementares, expeça-se ofício ao Banco Santander (Brasil) S.A. e CECM ProfSaúde C.
Grande MSU, colimando informações acerca da existência de saldo de cartões pré-pagos em nome do executado Carlos Magno Santana.
Com a resposta dos ofícios, dê-se vista ao credor.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:58
Outras decisões
-
14/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:19:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/04/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:32
Outras decisões
-
23/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:06
Outras decisões
-
11/04/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188995904.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor do executado.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:09
Outras decisões
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 188995904, venha aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte credora ainda não logrou êxito na satisfação do seu débito, embora realizadas diversas diligências no feito.
O credor torna aos autos (ID 186774050), requerendo a expedição de ofício à instituição bancária em que foi cumprida a penhora de ID 168705043, com a finalidade de saber a natureza dos valores penhorados.
Ocorre que não há como ser acolhido o pedido, tendo em vista que a sistemática da penhora prevista no artigo 854 do CPC, não permite acesso à integralidade das informações bancárias do executado, mas tão somente às informações acerca da existência ou inexistência de valores suficientes para satisfação do crédito.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
20/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DINO E SIQUEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa retro, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:34:28.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:59
Outras decisões
-
18/12/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:17
Outras decisões
-
29/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:58
Outras decisões
-
16/11/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:24
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:24
Outras decisões
-
08/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:23
Outras decisões
-
09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à ordem da Corregedoria de Justiça, com objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, retifico o código do registro do movimento de ID 161146263.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729253-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA, ADRIANA GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: CARLOS MAGNO SANTANA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor sobre o teor do certificado ao ID 173408773, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:45
Outras decisões
-
27/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:26
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:49
Outras decisões
-
15/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:46
Deferido o pedido de ADRIANA GONCALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*25-92 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:23
Outras decisões
-
02/06/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:13
Outras decisões
-
22/03/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:18
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:51
Outras decisões
-
09/03/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:14
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:46
Outras decisões
-
01/02/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/12/2022 21:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 08:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/09/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:55
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2022 13:23
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 10:54
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 24/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO SANTANA COSTA em 03/12/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 16:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 22/09/2021 06:00:00.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 22/09/2021 06:00:00.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AGOSTINHO DE ALENCAR GUERRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2021 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728079-73.2023.8.07.0000
Silvanete Candida Sena
Banco do Brasil S/A
Advogado: Silvanete Candida Sena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 16:57
Processo nº 0740223-79.2023.8.07.0000
Beatriz Salete Silva dos Santos
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:31
Processo nº 0742811-90.2022.8.07.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Priscila Vieira Alves da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 16:10
Processo nº 0744523-52.2021.8.07.0001
Cristiano Teixeira dos Santos
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Escritorio de Advocacia Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 18:46
Processo nº 0727949-83.2023.8.07.0000
Osvaldo Fumiaki Nagano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adilio Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 13:04