TJDFT - 0722778-84.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ROZI DA COSTA FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
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23/01/2025 02:28
Publicado Edital em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 12:40
Expedição de Edital.
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27/12/2024 11:46
Recebidos os autos
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27/12/2024 11:46
Deferido o pedido de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0008-54 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/10/2024 17:13
Indeferido o pedido de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0008-54 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 03:23
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 16/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722778-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
EXECUTADO: LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA, ROZI DA COSTA FERREIRA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected].
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA de citação, via oficial de justiça Executada LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA citada por edital (id. 83269475).
A Curadoria Especial deixou de opor embargos à execução em defesa da executada (id. ).
As diligência para localização de bens da devedora reataram frustradas e o processo foi suspenso na forma do art. 921, III, do CPC (id.92811257).
Foi deferida a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA em desfavor de sua sócia-administradora ROZI DA COSTA FERREIRA CPF: *66.***.*16-87.
Em que pese conste no andamento processual que a suscitada ROZI DA COSTA FERREIRA tenha sido citada (id. 186692369), o respectivo Aviso de Recebimento traz a informação de frustração da diligência (3x Ausente), apenas com a assinatura do carteiro.
Diante disso, faz-se necessária a expedição de carta precatória para Comarca do Rio de Janeiro - RJ, a fim de que a diligência seja cumprida por oficial de justiça.
Noutro giro, nada a prover quanto ao requerimento de citação da executada LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA, eis que fora devidamente citada.
Destarte: 1.
Cite-se, se possível, por oficial de justiça junto ao Juízo Deprecado (carta precatória), nos termos do art. 135 do CPC, para que a suscitada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido, manifeste-se a respeito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e requeira as provas cabíveis. 1.1.
Intime-se também a suscitada de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.2.
A diligência deverá ser cumprida no seguinte local: Nome: ROZI DA COSTA FERREIRA - CPF: *66.***.*16-87 Endereço: PRADO JUNIOR, 330, AP 403, COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22011-040. 1.3.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência em horário especial, na forma do que preceitua o art. 212, § 2º, do CPC. 1.4.
Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.4.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.5.
DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado 1.6.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.7.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.8.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.9.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, tornando prescindíveis tais expedições.
Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1.
Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19080715232238200000040008348 03CONTRATO SOCIAL HANDBOOK Petição 19080715232258900000040008958 02PROCURAÇÃO HANDBOOK Procuração/Substabelecimento 19080715232274300000040009126 09 CÁLC.
LIBELULA ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA. (CUSTAS CARTÓRIO) Contrato social 19080715232293100000040009193 08 CÁLC.
LIBELULA ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA.
Documento de Comprovação 19080715232332900000040009420 dorsi 500,58 (3) Documento de Comprovação 19080715232345500000040009458 CUSTAS INICIAIS HANDBOOK X LIBELULA Documento de Comprovação 19080715232359600000040009506 HANDBOOK X LIBELULA EXECUÇÃO Documento de Comprovação 19080715232370800000040009528 LIBELULA ACESSORIOS Documento de Comprovação 19080715232381300000040009565 Certidão Certidão 19080718372974200000040046255 Decisão Decisão 19081309254387700000040333101 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 19090313040329500000041969904 HANDBOOK X LIBELULA - ADITAMENTO Emenda à Inicial 19090313040360300000041970088 08 CÁLC.
LIBELULA ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA.
Outros Documentos 19090313040379000000041970111 09 CÁLC.
LIBELULA ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA. (CUSTAS CARTÓRIO) Outros Documentos 19090313040392900000041970125 LIBELULA Outros Documentos 19090313040404800000041970134 Decisão Decisão 19090416205109600000042100580 Diligência Diligência 19090618110610900000042346717 Certidão Certidão 19092011233776600000043328885 Certidão Certidão 19092011233776600000043328885 Petição Petição 19092515383755700000043688483 HANDBOOK X LIBELULA NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO Petição 19092515383775300000043689513 GUIA OFICIAL DE JUSTIÇA HANDBOOK X LIBELULA Guia 19092515383787800000043689568 *67.***.*92-19 -1 (1) Guia 19092515383799500000043689768 Mandado Mandado 20021910310838100000054616155 Diligência Diligência 20030321321453200000055634983 Certidão Certidão 20042419044147100000059078879 Certidão Certidão 20042910030399600000059239024 infoseg Anexo 20042910030416700000059239028 BacenJud Anexo 20042910030430200000059239026 renajud Anexo 20042910030439300000059239027 Certidão Certidão 20051821362229100000060393366 Mandado Mandado 20051821384540600000060393372 Diligência Diligência 20100520444939300000069803137 Certidão Certidão 21012609593953500000077070691 Certidão Certidão 21012609593953500000077070691 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21020102295716200000077502217 Petição Petição 21020517492391400000077845454 HANDBOOK X LIBELULA MANIFESTAÇÃO Petição 21020517492404200000077845456 Decisão Decisão 21020910202232200000078164261 Decisão Decisão 21020910202232200000078164261 Edital Edital 21021017125829400000078252928 Edital Edital 21021017125829400000078252928 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021102335733500000078404293 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21021902401103000000078826908 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21030110412503700000079567136 Certidão Certidão 21041509491440700000083339016 Certidão Certidão 21041509491440700000083339016 Manifestação Manifestação 21042212513535500000083829034 Certidão Certidão 21042219323250200000083914113 Certidão Certidão 21042219323250200000083914113 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21042602332176800000084093250 Certidão Certidão 21050511120951800000084976230 Certidão Certidão 21050511120951800000084976230 Petição Petição 21050520505963800000085057736 PROSSEGUIMENTO DO FEITO - HANDBOK X LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA (2) Petição 21050520505979800000085057737 DOC 1 - Planilha de débitos judiciais - HANDBOK X LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA Outros Documentos 21050520505988300000085057738 DOC 2 - PROCURAÇÃO - HANDBOK X LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA (2) Procuração/Substabelecimento 21050520505996000000085057739 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21050702304012200000085179996 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 21051019504627900000085421121 HANDBOOK STORE X LIBELULA 07227788 Petição 21051019504719400000085421123 RENÚNCIA HANDBOOK HBGROUP HBF YUGZY TAGZY GABAZEITU_compressed Outros Documentos 21051019504729100000085421126 Decisão Decisão 21051114574103400000085447909 Decisão Decisão 21051114574103400000085447909 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051302364411100000085684100 Certidão Certidão 21051410582885400000085821587 SISBAJUD Anexo 21051410582895400000085821591 RENAJUD Anexo 21051410582901300000085821592 INFOJUD Anexo 21051410582919300000085821593 dipj Anexo 21051410582925100000085821594 Certidão Certidão 21051410582885400000085821587 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21051702364008700000085942777 Petição Petição 21051816145760500000085607565 Petição Petição 21052410351967600000086606509 Pet. requerendo prosseguimento do feito (CVM, SUSEP, Fintechs) - Handbook Store Confecções x Lilbelu Petição 21052410351978200000086606510 Decisão Decisão 21052618375819800000086836848 Decisão Decisão 21052618375819800000086836848 Manifestação Manifestação 21052719044577300000087064800 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21052802340380800000087088682 Certidão Certidão 21062307524645500000089219949 Certidão Certidão 21062307541128900000089219950 Certidão Certidão 22062212332535100000119195754 Petição Petição 22081514565780800000123693519 1.Manifestação sobre prescrição intercorrente - Handbook x Libelula - 0722778-84.2019.8.07.0001 Petição 22081514565791000000123693522 2.Planilha de débitos judiciais - HANDBOOK X LIBELULA Outros Documentos 22081514565811100000123693524 Decisão Decisão 22092913031741500000126975903 Decisão Decisão 22092913031741500000126975903 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300583656100000128066125 Petição Petição 22101119090136200000128938900 Empesa com situação cadastral inapta - Encerramento das atividades - Fraude - Execução do sócio Petição 22101119090153300000128938901 CNPJ Libélula Acessórios Outros Documentos 22101119090174500000128938903 QSA Libélula Acessórios Outros Documentos 22101119090196600000128938904 Despacho Despacho 23041220232286300000142770850 Despacho Despacho 23041220232286300000142770850 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041400401009600000143198456 Petição Petição 23042810215387800000144491822 DOC 1 - GUIA DE DESCONSIDERAÇÃO DE PJ - HANDBOOK X LIBELULA ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO LTDA Guia 23042810215445900000144491823 DOC 2 - COMPROVANTE DE PGTO DE GUIA DE DESCONSIDERAÇÃO DE PJ - HANDBOOK X LIBELULA ACESSÓRIOS DE VES Comprovante de Pagamento de Custas 23042810215476400000144491824 Substabelecimento Substabelecimento 23050416432852800000145010428 Microsoft Word - SUBSTABELECIMENTO handbook- ATUALIZADO EM 03-05 - substabelecimento transição hbf - Substabelecimento 23050416432950700000145010429 Decisão Decisão 23071213133133500000151210472 Decisão Decisão 23071213133133500000151210472 Petição Petição 23072812003760200000153234919 Guia Junta Comercial (1) Guia 23072812003794100000153234920 Comprovante_28-07-2023_115623 Comprovante de Pagamento de Custas 23072812003812800000153234921 Despacho Despacho 23092718315421000000159084853 Despacho Despacho 23092718315421000000159084853 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092903015916200000159283116 Petição Petição 23101915131805200000161070763 Certidão Simplificada Outros Documentos 23101915131978400000161070766 Consulta Completa Outros Documentos 23101915132029800000161070765 Decisão Decisão 23102012331885400000161153558 Decisão Decisão 23102012331885400000161153558 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102402480404500000161410573 Certidão Certidão 23112115113740300000163854144 Certidão Certidão 23122017013669000000167277169 sisbajud endereços libelula Anexo 23122017013722000000167278607 Sniper - Mapa de relações libelula Anexo 23122017013761000000167278608 Sniper - Mapa de relações rozi Anexo 23122017013792300000167278609 RENAJUD libelula Anexo 23122017013826200000167278610 RENAJUD rozi Anexo 23122017013859900000167278612 SIEL rozi Anexo 23122017013890200000167278613 infoseg rozi Anexo 23122017013922700000167278614 bandi libelula Anexo 23122017013955000000167278615 bandi rozi Anexo 23122017013986200000167278616 Petição Petição 24012216413395300000168744240 Mandado Mandado 24012310264599400000168808705 Mandado Mandado 24012310264638600000168808706 Mandado Mandado 24012310264670000000168808707 Mandado Mandado 24012310264699600000168808708 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24021523381100000000170884665 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 24021600014200000000170886653 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24021600033000000000170886656 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24021608402200000000170908278 Petição Petição 24031816474994800000174129071 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
22/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:32
Outras decisões
-
18/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROZI DA COSTA FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:33
Deferido o pedido de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0008-54 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722778-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA.
EXECUTADO: LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao Exequente, conforme requerido.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:13
Outras decisões
-
04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:53
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/09/2022 13:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 12:33
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 18:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 21/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 14:57
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2021 19:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 04/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de LIBELULA ACESSORIOS DE VESTUARIOS LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:40
Publicado Edital em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:12
Expedição de Edital.
-
09/02/2021 10:20
Recebidos os autos
-
09/02/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 02:38
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
24/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 16:20
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2019 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 09:25
Recebidos os autos
-
13/08/2019 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2019 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2019 18:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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