TJDFT - 0007085-14.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:15
Juntada de portaria
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:28
Outras decisões
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0007085-14.2013.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
27/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:39
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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