TJDFT - 0700749-38.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
-
10/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/07/2024 16:21
Negado seguimento ao recurso
-
17/07/2024 12:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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15/07/2024 09:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700749-38.2022.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal afetou o RE 1.317.982 (Tema 1.170) com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso”, mesma matéria debatida nos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de recentes e reiteradas decisões proferidas pela Ministra Presidente MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, vem determinando, nesta hipótese, o retorno dos autos à origem para que permaneçam sobrestados até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.170/STF, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade.
Nesse sentido: REsp 2.030.999/DF, REsp 2.030.688/DF, AREsp 2.231.670/SP, REsp 2.035.844/DF.
Logo, em atenção à orientação da Corte Superior e nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestados os recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
25/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/09/2023 23:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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15/09/2023 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/09/2023 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/09/2023 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/09/2023 13:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 20:22
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*80-78 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
13/07/2023 19:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
14/03/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/02/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
09/02/2023 16:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/02/2023 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 00:06
Publicado Ementa em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:14
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*80-78 (AGRAVANTE) e provido
-
12/12/2022 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/10/2022 18:32
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/03/2022 13:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA - CPF: *93.***.*80-78 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) em 24/03/2022.
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25/03/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA SOUZA CARVALHO FARIA em 24/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/03/2022 00:06
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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25/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:02
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:34
Efeito Suspensivo
-
23/02/2022 15:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/01/2022 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
18/01/2022 17:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/01/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/01/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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