TJDFT - 0704096-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:02
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:33
Outras decisões
-
07/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/04/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:15
Outras decisões
-
20/03/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:37
Deferido o pedido de PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*16-32 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
-
04/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:17
Outras decisões
-
01/08/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/07/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:35
Outras decisões
-
26/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
14/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704096-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PHJV - INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: CESAR AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Conforme consta dos autos, as partes, qualificadas acima, transacionaram visando à composição da lide.
Desta forma, a parte executada se compromete a adimplir o débito de R$ 4.471,11 em 10 parcelas iguais de R$ 447,11, depositando os valores diretamente na conta bancária de titularidade da exequente: Banco do Brasil, agência 1231- 9 / CC: 49751-7 ou ainda via pela chave: PIX: 07.***.***/0001-17.
Considerando a proximidade do termo estipulado para o início do cumprimento, postergo o vencimento da primeira parcela para 25/07/2023 e as demais para o mesmo dia nos meses subsequentes.
Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos.
Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado, com suporte no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos efeitos.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja integralmente cumprido.
Intime-se o executado acerca dos dados da conta bancário do exequente, preferencialmente por telefone.
Ante a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 12 de julho de 2023, 13:48:52.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:13
Homologada a Transação
-
09/07/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:29
Outras decisões
-
25/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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