TJDFT - 0707862-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:44
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 17:43
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF em 23/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
CORREÇÃO DE PROVAS.
CRITÉRIO DO EDITAL.
DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
COMPETÊNCIA. 1.
De acordo com art. 2º, § 1º, I, da Lei 12.153/2009, o Juizado Especial da Fazenda Pública não tem competência para julgar ações que tratam de direitos ou interesses difusos e coletivos. 2.
No caso, agravante/autora busca a correção de todas as provas aplicadas no Concurso com base em critério estabelecido no edital, que entende não ter sido observado. 3.
Nesse sentido, embora a ação seja de natureza individual, a consequência prática de eventual procedência do pedido pode refletir na esfera jurídica dos demais concorrentes, por permitir a adoção de critérios diferenciados na correção das provas aplicadas e, eventualmente, alterar a classificação dos aprovados. 4.
Assim, diante da unitariedade da relação jurídica base, verifica-se que a ação discute direitos individualmente homogêneos (acidentalmente coletivos), razão que importa na incompetência do Juizado da Fazenda Pública para processá-la e julgá-la. 5.
Recurso conhecido e provido. -
26/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:49
Conhecido o recurso de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA - CPF: *30.***.*68-61 (AGRAVANTE) e provido
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01/09/2023 18:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA CANDIDA FIGUEIREDO MOURA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 14:28
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/03/2023 13:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/03/2023 15:00
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/03/2023 23:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/03/2023 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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