TJDFT - 0740392-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 18:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ARAUJO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:42
Deferido o pedido de MARCELO JOSE DE ARAUJO - CPF: *07.***.*73-20 (EXECUTADO).
-
07/08/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 19:46
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:03
Indeferido o pedido de MARCO TULIO PINTO DA SILVA - CPF: *38.***.*29-49 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCO TULIO PINTO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/03/2025 21:59
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:30
Outras decisões
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27/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO TULIO PINTO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:23
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/01/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 16:11
Desentranhado o documento
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16/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 02:19
Publicado Edital em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS Objeto: Citação de ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS - CPF/CNPJ: *06.***.*62-72.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 50.426,67 (cinquenta mil e quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011-1 e 5.015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 10:37:34.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
10/09/2024 12:57
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DESPACHO I) Do executado André Alexandre Tavares Lemos Ante os esclarecimentos prestados pela parte autora ao ID 209153335 e, certificado o esgotamento dos endereços conhecidos (IDs 195557818 e 205619044), determino a expedição de edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e sua publicação na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
II) Da executada Jurema Oliveira dos Santos Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0726403-56.2024.8.07.0000 (ID 202717768) antes de analisar o pedido de transferência do valor bloqueado (ID 201784686).
III) Do executado Marcelo José de Araújo Mantenha-se o feito suspenso (ID 196466141).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DESPACHO I) Do executado André Alexandre Tavares Lemos Não obstante o AR de ID 205619044, em consulta ao Google Maps, foi verificada por este Juízo a existência do endereço lá indicado.
Assim, havendo nos autos endereço não diligenciado, torna-se inviável o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Ao CJU para intimar a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher custas e indicar documentos para instruir carta precatória visando a citação no endereço de ID 205619044, sob pena de se entender que desistiu da diligência.
II) Da executada Jurema Oliveira dos Santos 1.
Aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0726403-56.2024.8.07.0000 (ID 202717768) antes de analisar o pedido de transferência do valor bloqueado (ID 201784686). 2.
Reconsidero a decisão de ID 200235618 na parte em que indeferiu o o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que a benesse já havia sido concedida e anotada, conforme ID 192739671.
III) Do executado Marcelo José de Araújo Mantenha-se o feito suspenso (ID 196466141).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 08:31
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DECISÃO I) Da executada Jurema Oliveira dos Santos Aguarde-se a preclusão da decisão de ID 200235618 para análise da petição de ID 201784686.
II) Do executado Marcelo José de Araújo 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, mormente ante a falta da juntada das razões recursais (ID 201199767).
Prossiga-se nos termos da decisão agravada quanto ao indeferimento de nova pesquisa via SisbaJud de forma reiterada (ID 196466141), haja vista a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 2.
Ao CJU para transferir o valor de R$ 551,10 para as contas indicadas ao ID 201784686, nas proporções lá indicadas, haja vista a procuração de ID 173454632.
Após, mantenha-se o feito suspenso (ID 196466141).
III) Do executado André Alexandre Tavares Lemos Antes de analisar a petição de ID 201784686 no que tange ao pedido de arresto via SisbaJud, ao CJU para expedir mandado de citação para o endereço localizado no Rio de Janeiro, a ser cumprido por AR, conforme determinado ao item III.1. do ID 200235618.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/06/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:11
Outras decisões
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25/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2024 03:52
Publicado Decisão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:28
Indeferido o pedido de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*81-64 (EXECUTADO)
-
12/06/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO TULIO PINTO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DESPACHO I) Da executada Jurema Oliveira dos Santos Em atenção ao Princípio da Cooperação, concedo o prazo suplementar e derradeiro de 5 (cinco) dias à executada para cumprir o determinado ao item I do ID 196466141.
II) Do executado Marcelo José de Araújo 1.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de ID 96759158, haja vista que a parte autora não inovou em suas alegações e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a alterar o entendimento anteriormente exarado.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2.
Ao CJU para cumprir o item II.1 do ID 196466141 (transferência de valor).
III) Do executado André Alexandre Tavares Lemos Ao CJU para cumprir o item III do ID 196466141 (expedir mandado de citação).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCO TULIO PINTO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:02
Outras decisões
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*81-64 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DESPACHO I) Da executada Jurema Oliveira dos Santos Ao ID 190151146, a executada apresentou impugnação à penhora realizada via SisbaJud (ID 189096288) no valor de R$ 562,47, decorrente dos seguintes bloqueios: i) R$ 404,47, em 05/3/2024, depositados na Caixa Econômica Federal e ii) R$ 158,00, em 04/3/2024, depositados no Banco de Brasília.
Em sua defesa, requer a gratuidade de Justiça, tendo juntado declaração de hipossuficiência ao ID 190151154, bem como sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado, por se tratar de verba salarial.
Esclarece que a quantia de R$ 404,47 corresponde ao pagamento do auxílio governamental do Bolsa Família; já a de R$ 158,00 corresponde ao pagamento do auxílio governamental do Distrito Federal. É o relatório do necessário 1.
Da gratuidade de Justiça A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários à sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2.
Da impenhorabilidade dos valores bloqueados Ao CJU para intimar a executada a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos das contas onde ocorreram os bloqueios, em documentos contínuos e devidamente identificados, nos quais se possam verificar suas movimentações no período dos 30 (trinta) dias que antecederam aos bloqueios.
II) Do executado Marcelo José de Araújo Aguarde-se o retorno do mandado de ID 189718215, relativo à intimação da penhora via SisbaJud (ID 189096288) no valor de R$ 551,10.
III) Do executado André Alexandre Tavares Lemos 1.
Ao CJU para certificar quanto ao esgotamento dos endereços para citação (item 2 do ID 189721183); 2. após, intime-se a parte autora a indicar endereço inédito ou requerer a citação por edital, sob pela de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:17
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado, designei o patrono Luis Carlos Craveiro Júnio, OAB/DF 67369, o cadastrei nos presentes autos para manifestação nos termos da decisão retro, descadastrando a anteriormente convocada.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:18:15.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO JOSE DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2023 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:18
Outras decisões
-
16/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 23:24
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:35
Deferido o pedido de MARCO TULIO PINTO DA SILVA - CPF: *38.***.*29-49 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740392-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO TULIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: JUREMA OLIVEIRA DOS SANTOS, MARCELO JOSE DE ARAUJO, ANDRE ALEXANDRE TAVARES LEMOS DECISÃO 1.
Da prevenção O sistema acusa prevenção com o feito n. 0740384-86.2023.8.07.0001 (2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília).
Contudo, em que pese apresentarem as mesmas partes, observo que os títulos são diversos, razão pela qual não reconheço a prevenção. 2.
Nos termos do art. 784, VIII, do CPC, os débitos oriundos dos acessórios do contrato de locação devem estar pagos para serem cobrados na execução.
Assim, fica parte exequente intimada a emendar a inicial para apresentar o comprovante de pagamento do IPTU.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.1.
No mesmo prazo, deverá apresentar o documento de identificação do signatário da procuração de ID 173454632, assim como se manifestar quanto à adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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