TJDFT - 0711137-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:39
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 22:49
Juntada de Certidão
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18/10/2024 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711137-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JARBAS DE OLIVEIRA PAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 207384023 .
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:11:04.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
14/10/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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14/08/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
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13/08/2024 14:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
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22/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 23:39
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2024.
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711137-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JARBAS DE OLIVEIRA PAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 173602629. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171743656 Petição Inicial Petição Inicial 23091317433060200000157582669 171743657 Cálculo Petição 23091317433256500000157582670 171743658 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091317433399000000157582671 171743659 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091317433560100000157582672 171743660 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091317433730500000157582673 171743661 Contracheques Outros Documentos 23091317433829800000157582674 171743662 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091317433929400000157582675 171743663 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091317434004900000157582676 171743665 Declaração GAPED Outros Documentos 23091317434252800000157582678 171743666 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434386200000157582679 171743667 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434532100000157582680 171743668 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434639000000157582681 171743669 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091317434737700000157582682 171743670 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091317434807200000157582683 173602629 Decisão Decisão 23092818405216300000159235083 173602629 Decisão Decisão 23092818405216300000159235083 173840215 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100202560259000000159447456 179566533 Certidão Certidão 23112714043078000000164529170 179566533 Certidão Certidão 23112714043078000000164529170 179872842 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908045135300000164805497 180538514 Petição Petição 23120514372916000000165391972 180600247 Decisão Decisão 23120619375043100000165441579 180600247 Decisão Decisão 23120619375043100000165441579 181155506 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121102590939700000165959447 188755563 Certidão Certidão 24030507532170400000172713438 188755563 Certidão Certidão 24030507532170400000172713438 189075462 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030702422939000000172996053 189723480 Petição Petição 24031218113359800000173573158 189864402 Decisão Decisão 24031416233190100000173694835 189864402 Decisão Decisão 24031416233190100000173694835 190084226 Mandado Mandado 24031507353502800000173892473 190084226 Mandado Mandado 24031507353502800000173892473 190258017 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031802561149700000174046458 190608745 Petições diversas Petição 24032012020100000000174355706 190608746 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032012020100000000174355707 190745015 Diligência Diligência 24032109060482600000174477100 190745016 Anexo Anexo 24032109060525600000174477101 190775804 Certidão Certidão 24032113191276200000174504563 190775804 Certidão Certidão 24032113191276200000174504563 190854558 Certidão Certidão 24032117570619600000174572910 191046559 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032303005271600000174743250 191945246 Petição Petição 24040315293433900000175547797 191945248 02___calculo___jarbas_de_oliveira_pais Documento de Comprovação 24040315293475500000175547799 -
08/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:06
Deferido o pedido de JARBAS DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *01.***.*14-20 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711137-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JARBAS DE OLIVEIRA PAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:02:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/03/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:23
Deferido o pedido de JARBAS DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *01.***.*14-20 (EXEQUENTE).
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13/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711137-09.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JARBAS DE OLIVEIRA PAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 07:52:48.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/03/2024 07:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 04/03/2024.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:37
Indeferido o pedido de JARBAS DE OLIVEIRA PAIS - CPF: *01.***.*14-20 (EXEQUENTE)
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05/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711137-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JARBAS DE OLIVEIRA PAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:28:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171743656 Petição Inicial Petição Inicial 23091317433060200000157582669 171743657 Cálculo Petição 23091317433256500000157582670 171743658 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091317433399000000157582671 171743659 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091317433560100000157582672 171743660 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091317433730500000157582673 171743661 Contracheques Outros Documentos 23091317433829800000157582674 171743662 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091317433929400000157582675 171743663 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091317434004900000157582676 171743665 Declaração GAPED Outros Documentos 23091317434252800000157582678 171743666 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434386200000157582679 171743667 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434532100000157582680 171743668 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091317434639000000157582681 171743669 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091317434737700000157582682 171743670 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091317434807200000157582683 -
28/09/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:40
Outras decisões
-
27/09/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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