TJDFT - 0711187-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711187-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 16:02:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:45
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:40
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 23:38
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/07/2024.
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711187-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas (ID 192118501). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 173602640. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 14:21:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171861334 Petição Inicial Petição Inicial 23091322351907000000157688670 171861336 Cálculo Petição 23091322352068800000157688672 171861337 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091322352157000000157688673 171861338 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091322352265300000157688674 171861340 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091322352347500000157688676 171861341 Contracheques Outros Documentos 23091322352587500000157688677 171861342 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091322352879200000157688678 171861343 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091322353113000000157688679 171861344 Declaração GAPED Outros Documentos 23091322353425800000157688680 171862845 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353623300000157688681 171862846 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353775000000157688682 171862847 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353961100000157688683 171862848 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091322354114300000157688684 171862849 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091322354257800000157688685 173602640 Decisão Decisão 23092818405931300000159242394 173602640 Decisão Decisão 23092818405931300000159242394 173840265 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100202560281900000159447506 179566507 Certidão Certidão 23112713523636800000164529150 179566507 Certidão Certidão 23112713523636800000164529150 179873118 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112908045103800000164805049 180569285 Petição Petição 23120516402873600000165424238 180600258 Decisão Decisão 23120720374766200000165446788 180600258 Decisão Decisão 23120720374766200000165446788 181649380 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121302453799300000166414871 189251007 Certidão Certidão 24030809194657000000173152581 189251007 Certidão Certidão 24030809194657000000173152581 189594857 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031203034058200000173458548 189799134 Petição Petição 24031313184123300000173641947 190022947 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24031416583399000000173828854 190046857 Decisão Decisão 24031417395418800000173828856 190046857 Decisão Decisão 24031417395418800000173828856 190085695 Mandado Mandado 24031507561802400000173893597 190085695 Mandado Mandado 24031507561802400000173893597 190258629 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031802595102100000174047070 190607575 Petições diversas Petição 24032012022600000000174354827 190607576 Resposta de Ofício Outros Documentos 24032012022600000000174354828 190745017 Diligência Diligência 24032109060712400000174477102 190745018 Anexo Anexo 24032109060755100000174477103 190775808 Certidão Certidão 24032113202778000000174504565 190775808 Certidão Certidão 24032113202778000000174504565 190854573 Certidão Certidão 24032118044576900000174572923 191046709 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24032303005326000000174743400 192118498 Petição Petição 24040416094081800000175698317 192118500 02___calculo___sergio_manuel_de_assis_oliveira_rocha Documento de Comprovação 24040416094192800000175698319 192118501 sergio_manuel_de_assis_oliveira_rocha_p_7111873520238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24040416094257100000175698320 -
08/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:07
Deferido o pedido de SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA - CPF: *48.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711187-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista o descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública, mesmo após a concessão de sucessivas prorrogações de prazo, verifico ser o caso de aplicação da multa.
Concedo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o cumprimento da obrigação.
INTIME-SE.
Após, não havendo a comprovação ao final do prazo, incidirá a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Adote a Serventia as providências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 17:01:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/03/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:39
Deferido o pedido de SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA - CPF: *48.***.*57-49 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0711187-35.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 09:19:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/03/2024 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/03/2024.
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:37
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:37
Indeferido o pedido de SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA - CPF: *48.***.*57-49 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711187-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SERGIO MANUEL DE ASSIS OLIVEIRA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:30:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 171861334 Petição Inicial Petição Inicial 23091322351907000000157688670 171861336 Cálculo Petição 23091322352068800000157688672 171861337 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23091322352157000000157688673 171861338 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23091322352265300000157688674 171861340 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23091322352347500000157688676 171861341 Contracheques Outros Documentos 23091322352587500000157688677 171861342 Fichas Financeiras Outros Documentos 23091322352879200000157688678 171861343 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23091322353113000000157688679 171861344 Declaração GAPED Outros Documentos 23091322353425800000157688680 171862845 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353623300000157688681 171862846 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353775000000157688682 171862847 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23091322353961100000157688683 171862848 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23091322354114300000157688684 171862849 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23091322354257800000157688685 -
28/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:41
Outras decisões
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28/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/09/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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