TJDFT - 0721642-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:16
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 23:45
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Não há custas processuais (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se sem baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
O Exequente, em ID n.º 166564833, informa que, em busca de bens penhoráveis do Executado, encontrou imóvel dele conforme embargos de terceiro n.º 0706700-60.2020.8.07.0007, tendo sido retirada a constrição sobre o imóvel.
Outrossim, informa que em outro processo em que o Executado é parte, autos n.º 0708800-46.2020.8.07.0020, há indicação de que esse mesmo imóvel foi vendido ao Sr.
Dalmo e à Sra.
Aparecida, pelo valor de R$ 980.000,00, entretanto, sem comprovantes de pagamento no processo.
Dessa forma, requereu a intimação dos supostos compradores para comprovarem o pagamento, já que naqueles autos houve pagamento do débito após a penhora do crédito relativo ao contrato de compra e venda entre as partes.
Deferido o pedido do Exequente, sob o ID n.º 173121856.
Os impugnantes, então, apresentam petição ao ID n.º 174880084, em que informaram que efetuaram o pagamento de R$ 50.000,00, repassados ao antigo proprietário, foi feito na forma de 5 (cinco) cheques de R$ 5.000,00 cada, R$ 5.000,00 em espécie e um veículo no valor de R$ 20.000,00.
Acostam documentos que comprovam o informado.
Intimado o Executado a se manifestar sobre a manifestação dos impugnantes (ID n.º 175843375), ele não foi encontrado.
Nos termos do disposto no art. 19, § 2º da Lei n.º 9.099/1995, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Considerado o disposto, dou o Executado como intimado, que se manteve inerte sobre a manifestação.
Dessa maneira, intime-se o Exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando outros bens do devedor à penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2023 02:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:22
Outras decisões
-
09/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721642-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PLINIO EMANUEL DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: WALISSON DO NASCIMENTO PERONICO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 166546833.
Intimem-se os impugnantes para comprovarem a quitação dos pagamentos dispostos no contrato de compra e venda devidos ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem.
Datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
26/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:17
Outras decisões
-
30/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/06/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 08:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:36
Outras decisões
-
08/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/03/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/12/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/11/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/08/2022 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 20:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/07/2022 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2022 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 16:44
Transitado em Julgado em 21/04/2022
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/03/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/02/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 21:07
Recebidos os autos
-
10/02/2022 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 12:35
Juntada de comunicações
-
25/01/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/01/2022 19:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/01/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:14
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 13:28
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/11/2021 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 05:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 17:46
Expedição de Carta.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/10/2021 21:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2021 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2021 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/09/2021 21:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/07/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2021 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
14/07/2021 20:16
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
25/06/2021 18:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 23:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 22:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/05/2021 11:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 21:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/05/2021 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 19:39
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/05/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/04/2021 22:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
22/04/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:47
Audiência Conciliação cancelada em/para 11/06/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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19/04/2021 08:18
Audiência Conciliação designada em/para 11/06/2021 13:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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19/04/2021 08:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
19/04/2021 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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