TJDFT - 0726963-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:05
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:34
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726963-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR REQUERIDO: JOAO CLAUDIO DA SILVA AGUIAR, SIRLEI DA SILVA DESPACHO A parte autora, conquanto intimada, não comprovou o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da carta precatória junto ao Juízo deprecado.
Assim, considerando que a citação é um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, concedo à autora derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o recolhimento das aludidas custas, sob pena de extinção do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 13:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:54
Deferido o pedido de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR - CPF: *54.***.*69-34 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:45
Indeferido o pedido de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR - CPF: *54.***.*69-34 (REQUERENTE)
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 12:05
Deferido o pedido de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR - CPF: *54.***.*69-34 (REQUERENTE).
-
28/03/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:20
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 05:34
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2023 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 30/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2022 00:21
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2022 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de NOMARIA CARVALHO DE ALENCAR em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:31
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/07/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 14:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2022 12:33
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
20/07/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/07/2022 19:25
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
20/07/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/07/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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