TJDFT - 0713880-53.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 08:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 15:47
Juntada de comunicação
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:53
Juntada de comunicação
-
09/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:27
Deferido o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE), SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 11:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
14/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:41
Outras decisões
-
13/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2024 18:44
Juntada de comunicações
-
18/12/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2024 18:23
Juntada de comunicações
-
18/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:15
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 18:15
Outras decisões
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/12/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 16:58
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:15
Juntada de comunicações
-
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:06
Juntada de comunicações
-
22/11/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:19
Outras decisões
-
28/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:45
Deferido em parte o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
15/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:29
Indeferido o pedido de WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA - CPF: *14.***.*92-72 (EXECUTADO)
-
02/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/10/2024 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 08:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:08
Deferido em parte o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/10/2023 08:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713880-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA EID TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 173369436 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA .
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo ADMA EID TAVARES DE ARAUJO para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto, que os autos estão aguardando resultado SISBAJUD.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
28/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713880-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA EID TAVARES DE ARAUJO EXECUTADO: WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Postulam as partes esclarecimentos sobre o prazo de prescrição intercorrente (ID 171514333 e 172505740).
Primeiramente, informo que deixo de receber o pedido de ID 172505740 como embargos de declaração, porquanto intempestivo.
Todavia, reputo necessária a análise de todos os pedidos a fim de que sejam sanadas as dúvidas exaradas pelas partes.
Desse modo, defiro os pedidos de esclarecimentos.
Conforme consta no ID 16161694, o processo foi extinto por analogia ao que estabelece o artigo 921, III do Código de Processo Civil.
Posteriormente, a parte exequente requereu o desarquivamento a fim de que fossem promovidas novas diligências para a localização de bens passíveis de penhora.
Em 12/04/2021, o processo foi suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC conforme decisão de ID 88532330.
No mesmo ato, foi informado que o processo aguardaria o prazo de suspensão em consonância com o artigo 921, § 1º do CPC e, tão somente após esse período, teria início o prazo de prescrição intercorrente.
Conforme se verifica nos autos, a sentença de ID 16161694 não seguiu todos os parâmetros do artigo 921 do CPC.
A decisão de ID 88532330, ao contrário, foi proferida segundo o que estabelece o artigo supramencionado, razão pela qual deve ser considerada para o cômputo do início do prazo da prescrição intercorrente.
Nota-se, ainda, que não foi interposto pelo executado recurso em face da decisão de ID 88532330 em momento oportuno.
Por conseguinte, até o presente momento, não há prescrição intercorrente.
Quanto ao bloqueio de valores impenhoráveis ao qual se refere o executado (ID 172505740), nada tenho a prover, visto que a inadequação da penhora deve ser comprovada por meio de impugnação.
Por ora, aguarde-se o resultado da ordem de bloqueio de ID 171281949.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE) e WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA - CPF: *14.***.*92-72 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 22:46
Recebidos os autos
-
07/09/2023 22:46
Deferido em parte o pedido de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2023 17:55
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:01
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/08/2023 15:31
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2023 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 16:46
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 19:41
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 12:01
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/04/2021 18:08
Decorrido prazo de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO - CPF: *85.***.*95-20 (EXEQUENTE) em 08/04/2021.
-
13/03/2021 16:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/03/2021 13:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO em 11/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 14:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2021 12:44
Processo Desarquivado
-
09/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 12:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
14/08/2018 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2018 08:44
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2018 04:47
Publicado Certidão em 02/05/2018.
-
30/04/2018 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 16:09
Publicado Sentença em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 14:43
Publicado Sentença em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 12:48
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2018 16:53
Recebidos os autos
-
20/04/2018 16:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/04/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 03:05
Publicado Decisão em 10/04/2018.
-
09/04/2018 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 07:27
Recebidos os autos
-
06/04/2018 07:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2018 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
22/03/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2017 18:04
Expedição de Ofício.
-
11/12/2017 17:41
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2017 14:12
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
11/12/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 14:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 15:22
Recebidos os autos
-
06/12/2017 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2017 14:48
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
30/11/2017 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2017 16:22
Expedição de Ofício.
-
17/11/2017 11:17
Decorrido prazo de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO em 16/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 02:11
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
09/11/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 15:54
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2017 14:37
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
03/11/2017 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2017.
-
01/11/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 19:12
Recebidos os autos
-
27/10/2017 19:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 18:21
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
19/10/2017 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 02:15
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 19:38
Recebidos os autos
-
16/10/2017 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/10/2017 03:00
Decorrido prazo de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO em 11/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 09:44
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/10/2017 02:09
Publicado Certidão em 11/10/2017.
-
10/10/2017 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2017 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 13:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2017.
-
06/10/2017 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 22:01
Expedição de Alvará.
-
04/10/2017 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2017 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2017 18:00
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/10/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2017 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2017.
-
02/10/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 00:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 02:14
Publicado Decisão em 27/09/2017.
-
26/09/2017 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2017 15:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 21:13
Recebidos os autos
-
21/09/2017 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2017 15:34
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/09/2017 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
15/09/2017 03:49
Decorrido prazo de ADMA EID TAVARES DE ARAUJO em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 16:23
Expedição de Alvará.
-
05/09/2017 23:07
Recebidos os autos
-
05/09/2017 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2017 23:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2017 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2017 17:04
Publicado Decisão em 24/08/2017.
-
28/08/2017 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2017 18:49
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/08/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2017 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2017 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2017 20:47
Juntada de Petição de impugnação
-
07/08/2017 15:15
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/08/2017 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 03:53
Publicado Despacho em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 18:41
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/07/2017 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2017 15:49
Publicado Decisão em 18/07/2017.
-
18/07/2017 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 16:17
Recebidos os autos
-
14/07/2017 16:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2017 17:12
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2017 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2017.
-
05/07/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 18:49
Recebidos os autos
-
30/06/2017 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2017 18:09
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/06/2017 13:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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