TJDFT - 0708761-89.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO GOMES em 17/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:30
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 16:30
Outras decisões
-
28/11/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:42
Outras decisões
-
29/10/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Portanto, nada mais há a ser determinado nos autos.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, independente de preclusão, ante a inexistência de interesse recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:05:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:17
Outras decisões
-
16/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:43
Determinado o arquivamento
-
15/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708761-89.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUZIA MARIA DINIZ e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MIGUEL FRANCISCO GOMES e MILTON LUIZ DE BRITO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado, bem como indicar bens à penhora.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, remeto os autos ao setor competente para que se expeça expeça-se carta com Aviso de Recebimento aos referidos credores.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:51:49.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que das Procurações encartadas nos Ids 43328022, 43328184 e 43328166 foram concedidos poderes para levantar, receber e dar quitação, expeça-se Alvará para pagamento dos créditos remanescentes em benefícios dos credores LUZIA MARIA DINIZ, MIGUEL FRANCISCO GOMES e MILTON LUIZ DE BRITO.
Após, expeça-se carta com AR para os endereços informados nos autos, cientificando-se os credores referenciados acima de que o valor do crédito por eles vindicado foi objeto de alvará.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:23:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:16
Deferido o pedido de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33 (INTERESSADO).
-
20/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 15 dias, para que o causídico informe os dados bancários dos demais credores.
Vindo aos autos, expeçam-se os respectivos Alvarás.
Tudo feito, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 21:52:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:16
Outras decisões
-
27/08/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 06:18
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instados a se manifestarem sobre os cálculos de ID 187797084, os credores a ele não se opuseram, já o SLU restou silente.
Assim, HOMOLOGO referidos cálculos.
Expeçam-se as requisições de pagamentos, atentando-se para o destaque dos honorários contratuais de 20%, conforme contratos anexados aos autos (IDs 433280022 e seguintes).
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:56:01.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:25
Outras decisões
-
25/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas às partes acerca do parecer e cálculos juntados pela Contadoria no ID 187797081 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 09:58:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:36
Outras decisões
-
26/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, defiro a restituição das custas processuais pagas.
No mais, tendo em vista o não cumprimento integral da Decisão ID 173563095, retornem os autos à Contadoria Judicial para que apresentem Parecer acerca dos pontos divergentes entre as Planilhas de Cálculo anexas à Petição Inicial e a Planilha de Cálculo ID 50600086.
Dessa forma, também deve ser juntada a Planilha de Cálculo acerca das custas processuais pagas, conforme ID 45886979.
Juntado o Parecer e a Planilha, encaminhem os autos conclusos para Decisão acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 14:49:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/01/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:01
Outras decisões
-
15/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
05/01/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708761-89.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA MARIA DINIZ, MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA, MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES, MIGUEL FRANCISCO GOMES, MILTON LUIZ DE BRITO EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do AGI nº 0702246-58.2020.8.07.0000 entendendo pela ausência do direito de M de Oliveira Advogados Associados a receberem os honorários contratuais, dê-se baixa no cadastro.
No mais, nota-se que houve divergência quanto aos cálculos entre a parte exequente e o executado.
Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que averiguem qual a divergência entre os dois cálculos, assim como trazer aos autos a Planilha de Cálculo atualizada de ambos os débitos.
Juntada a Planilha, encaminhem os autos conclusos para análise da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:36:45.
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28/09/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:13
Outras decisões
-
28/09/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 10:41
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 19:13
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MARQUES E MEDEIROS ADVOGADOS & ASSOCIADOS - EPP em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DE BRITO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/02/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:43
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 12:36
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
08/01/2020 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/01/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 20:21
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DIAS SIQUEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:21
Decorrido prazo de MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:21
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO GOMES em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 20:21
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DE BRITO em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:13
Recebidos os autos
-
19/12/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/12/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:54
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 13:55
Juntada de Certidão
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25/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 16:14
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/10/2019 19:34
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2019 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 17:24
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DINIZ em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:24
Decorrido prazo de MARLENE ELVIRA FEITOSA ALVES em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 17:24
Decorrido prazo de MIGUEL FRANCISCO GOMES em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 17:24
Decorrido prazo de MILTON LUIZ DE BRITO em 26/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 04:24
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 19:36
Recebidos os autos
-
30/08/2019 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/08/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2019 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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