TJDFT - 0705897-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 15:41
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0705897-33.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA THIAGO RODRIGUES DA SILVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Compete ao autor informar o endereço onde pode ser encontrada a parte ré, com fim de tornar eficaz a citação, tal como determina o artigo 14, § 1º., inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Entretanto, no caso dos autos, a parte ré não foi localizada e a parte autora, ainda que intimada, deixou de informar o endereço completo e atualizado do requerido, quedando-se silente (id, 165058281) e a requerida não foi localizada no endereço encontrado nos sistemas conveniados do juízo.
Verifica-se, assim, que a parte requerida não possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Como se sabe, a competência no Microssistema dos Juizados Cíveis é estabelecida pelo foro do domicílio da parte requerida, consoante artigo 4º, I, da Lei 9099/95.
Assim, deverá a parte requerida promover as diligências necessárias para localizar o efetivo endereço da parte requerida e ajuizar a ação no foro do domicílio dessa parte.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no 51, III, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Intime-se.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 13:37
Recebidos os autos
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12/07/2023 13:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/07/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VISTA BELLA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:53
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2023 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
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19/05/2023 17:24
Outras decisões
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18/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/05/2023 16:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:30
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 18:30
Desentranhado o documento
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12/04/2023 18:30
Desentranhado o documento
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12/04/2023 13:58
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:58
Outras decisões
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11/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/04/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 13:45
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2023 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2023 18:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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29/03/2023 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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