TJDFT - 0721360-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 14:29
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721360-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDER JUSTINO DOS SANTOS REQUERIDO: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por ALEXANDER JUSTINO DOS SANTOS contra COL CONSTRUÇÕES ORTEGA INCORPORAÇÕES E ADIMINISTRAÇÃO LTDA.
Alega o autor que reside em imóvel administrado pela requerida e que, após a realização de manutenção nas caixas d'água do edifício, houve vazamento de água para sua área de serviços, o que causou danos em material que utiliza para (placas eletrônicas de aparelhos de televisão).
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento de R$ 19.150,00 a título de danos materiais.
A requerida, em sua resposta, argui preliminar de inépcia da inicial, em razão da ausência de prova dos danos.
No mérito alega que o autor utiliza para fins laborais em clara afronta ao disposto no contrato.
Informa que o requerente utilizou parte do poço de ventilação onde colocou de forma indevida seus equipamentos.
Pugna pela improcedência do pedido. É o relato do necessário.
Decido.
A preliminar trata na verdade questão meritória relativa à produção de prova.
Desnecessária a produção de prova oral.
Avanço ao mérito.
Intimado o autor para juntar aos autos vídeo que demonstrasse a exata disposição da cozinha, área de serviço e local onde ocorreram os danos, quedou-se inerte.
Observa-se pela prova coligida aos autos, em especial pelos vídeos e fotos anexados pelo próprio autor, que o seu material de trabalho e demais equipamentos foram indevidamente acondicionados em área externa à unidade habitacional, destinada à ventilação e colocação de caixas d'água em sua parte superior.
Assim, tenho que nenhuma responsabilidade pode ser imputada à administradora do imóvel, pois o vazamento ocorreu em área externa à locada, utilizada de forma indevida pelo requerente para a realização de suas atividades profissionais.
Pelo exposto, julgo improcedente o pedido e resolvo o mérito.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/04/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:49
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
10/04/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/03/2023 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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23/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 15:56
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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20/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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20/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:35
Recebidos os autos
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06/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/02/2023 23:38
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 20:09
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2022 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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