TJDFT - 0709143-38.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 17:05
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de DIVINA PAULA LACERDA HONORATO em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709143-38.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DIVINA PAULA LACERDA HONORATO REQUERIDO: MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO SENTENÇA O pronunciamento jurisdicional pelo qual se reconhece ou não o direito de exigir contas tem natureza jurídica distinta, dependendo de seu conteúdo.
Se julgar procedente a ação, sua natureza é de decisão interlocutória e conteúdo de decisão parcial de mérito, impugnável por agravo.
Por outro lado, se julgada improcedente a primeira fase da ação ou extinto o processo sem resolução do mérito, terá natureza jurídica de sentença, recorrível por apelação.” Acórdão 1268985, 07040393220208070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 20/8/2020.
No presente caso, não comporta a fixação de honorários advocatícios de sucumbência na primeira fase da ação de exigir contas por se tratar de decisão de natureza interlocutória.
Assim, deixo de condenar a parte requerida no pagamento de honorários de sucumbência na primeira fase, mantendo-se a condenação na sentença de ID 178291369.
Não há custas processuais finais referentes a segunda fase.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de DIVINA PAULA LACERDA HONORATO em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:56
Homologado o pedido
-
27/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DIVINA PAULA LACERDA HONORATO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709143-38.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DIVINA PAULA LACERDA HONORATO REQUERIDO: MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca dos documentos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 28 de setembro de 2023 16:48:17. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 02/08/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:28
Outras decisões
-
25/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:10
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
08/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 09:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 14:19
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de DIVINA PAULA LACERDA HONORATO em 25/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 21/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
27/09/2022 17:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:39
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/09/2022 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/09/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 19/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 22:55
Recebidos os autos
-
11/07/2022 22:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de MAILENE SIRQUEIRA DE QUEIROZ HONORATO em 09/05/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 21:17
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/02/2022 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 23:35
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 14:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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