TJDFT - 0707443-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/07/2025 13:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707443-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SHINGI OGAWA EXECUTADO: JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:49:35.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
12/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:49
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:08
Deferido o pedido de CARLOS SUSUMO OGAWA - CPF: *02.***.*22-73 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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22/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 08:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 22:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS SUSUMO OGAWA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707443-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SHINGI OGAWA REQUERIDO: JOSE CARDOSO DA SILVA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 207181544, verifico que a sentença de ID n. 197347675 reconheceu a posse do ESPÓLIO de CARLOS SUSUMO OGAWA do imóvel objeto da demanda.
Nesse caso, diante das dificuldades demonstradas pelo autor para obter a transferência da titularidade da conta de energia, oficie-se a NEOENERGIA determinando a transferência da titularidade da conta de energia do imóvel objeto dos autos FAZENDA SARANDY NR SARANDI PF GR 1 CH S N (código do cliente, 2425184-4, código da instalação 670466) para o nome do inventariante do Espolio de CARLOS SUSUMO OGAWA, Sr.
CLERISTON MAKOTO OGAWA, CPF: *10.***.*72-44.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se com a cópia da fatura de ID n. 207182549.
Sem prejuízo, verifico que a ordem de reintegração de posse foi efetivamente cumprida, conforme ID n.198913499.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento à demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/09/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:56
Deferido o pedido de CARLOS SUSUMO OGAWA - CPF: *02.***.*22-73 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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26/08/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
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12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:14
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:23
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707443-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SHINGI OGAWA REQUERIDO: JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 186628717.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:36:19.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
14/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707443-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR ESPÓLIO DE: CARLOS SUSUMO OGAWA REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ SHINGI OGAWA REQUERIDO: JOSE CARDOSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 163633411, encaminhado à parte ré (JOSE CARDOSO), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:34:57.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
27/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 14:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:18
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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