TJDFT - 0765655-86.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:29
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de MARISA HELENA G L CARNEIRO em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
19/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765655-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA HELENA G L CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O Distrito Federal é garantidor das obrigações do IPREV/DF, consoante prevê o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Distrital 769/2008.
Nesse contexto, não há que se falar em solidariedade, e sim subsidiariedade.
Assim, corrijo de ofício inexatidão material no dispositivo da sentença (id. 157450144), nos termos do art. 494, I, do CPC.
Onde se lê: "Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISA HELENA G L CARNEIRO, em desfavor de DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, partes qualificadas nos autos, para: (...) c) CONDENAR a parte ré ao pagamento da diferença devida, total de R$ 14.593,54 (quatorze mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), mais as parcelas vencidas no curso do processo, em valores a serem corrigidos monetariamente pelo SELIC a partir da última atualização.
Sem juros de mora, pois já computados na SELIC." Leia-se corretamente: "Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARISA HELENA G L CARNEIRO, em desfavor de DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, partes qualificadas nos autos, para: (...) c) CONDENAR o IPREV e, subsidiariamente, o Distrito Federal, ao pagamento da diferença devida, total de R$ 14.593,54 (quatorze mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), mais as parcelas vencidas no curso do processo, em valores a serem corrigidos monetariamente pelo SELIC a partir da última atualização.
Sem juros de mora, pois já computados na SELIC." Com efeito, expeça-se Requisição de Pequeno Valor, conforme cálculos já homologados (id. 188765966), devendo constar como devedor o IPREV, nos termos da presente decisão.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:36
Outras decisões
-
04/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765655-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA HELENA G L CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id. 188765966).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
27/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:44
Outras decisões
-
21/06/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765655-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA HELENA G L CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV D E S P A C H O Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos da Contadoria (id. 188765966).
Prazo: 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2024 09:16
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765655-86.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA HELENA G L CARNEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica parte autora intimada a se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesta data, encaminho os autos à Contadoria.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
25/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:16
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 13:28
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARISA HELENA G L CARNEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:07
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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