TJDFT - 0718148-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718148-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ REQUERIDO: HERNANES AMORIM DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Noticiou-se ao ID. 188266502 que o requerido se encontra preso em estabelecimento prisional.
Desse modo, a presente ação não pode prosseguir, em razão da vedação preconizada pelo art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, o qual estabelece que o preso não poderá ser parte perante o Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, decido o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei nº. 9.099/95, ante a SUPERVENIÊNCIA DE IMPEDIMENTO do prosseguimento do feito em razão de estar preso o requerido.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 29 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/03/2024 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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29/02/2024 22:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/02/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:17
Desentranhado o documento
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10/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
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10/01/2024 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718148-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ REQUERIDO: HERNANES AMORIM DE OLIVEIRA DECISÃO Chamo o feito à ordem, pois não houve citação e intimação válidas da parte ré, considerando que o AR de ID. 175064125 foi assinado por terceiro estranho aos autos.
Assim, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na exordial.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 8 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 19:43
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:43
Outras decisões
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30/11/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/11/2023 16:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718148-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO FERNANDO DELGADO RAMIREZ REQUERIDO: HERNANES AMORIM DE OLIVEIRA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 26 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:35
Outras decisões
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14/09/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/09/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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