TJDFT - 0722378-02.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 11:29
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722378-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
A parte autora pleiteia seja expedido ofício às plataformas de pagamento online, a fim de verificar a existência de valores em nome da parte executada.
De início, destaco que as instituições financeiras listadas em ID n. 185131170 já são consultadas, quando da pesquisa via Sisbajud.
Ademais, cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722378-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DA COSTA DECISÃO Indefiro, a expedição de ofício ao INSS eis que a informação sobre a suposta existência de vinculo empregatício com o devedor não trará qualquer efetividade ao processo, eis que a penhora salarial é vedada pelo ordenamento jurídico.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de suspensão.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 15:03
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
09/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:19
Indeferido o pedido de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
12164 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0722378-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL SANTA HELENA S/A, EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANTONIO LUIZ DA COSTA DECISÃO Ante a inércia da parte exequente, cumpra-se ID 158853151.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 12:01
Outras decisões
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/09/2023 02:06
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:21
Outras decisões
-
04/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 08/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Edital em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 09:36
Expedição de Edital.
-
24/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
24/01/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:26
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:27
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2021 17:31
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA COSTA em 20/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2021 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 12:56
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/07/2021 23:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2021 18:40
Recebidos os autos
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01/07/2021 18:40
Declarada incompetência
-
30/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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