TJDFT - 0707388-23.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/08/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
25/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:13
Outras decisões
-
30/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
27/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:12
Deferido o pedido de KENIA MAYARA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *56.***.*98-67 (REQUERENTE).
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04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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26/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:46
Deferido em parte o pedido de KENIA MAYARA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *56.***.*98-67 (REQUERENTE)
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12/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707388-23.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Determino a juntada aos autos dos seguintes documentos: - Certidão de casamento atualizada dos herdeiros falecidos Osvaldo e Astrogildo; - Procuração do(s) herdeiro(s) ao causídico, ou requerimento para sua citação; - Certidão de Ônus atualizada ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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29/10/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:16
Deferido em parte o pedido de KENIA MAYARA OLIVEIRA SANTOS - CPF: *56.***.*98-67 (REQUERENTE)
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15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de KESLIA MAYARA DE OLIVEIRA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de KENIA MAYARA OLIVEIRA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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09/10/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 10:09
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0707388-23.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE INTIMAÇÃO Indefiro o pedido de nomeação de Keslia Mayara de Oliveira Santos como inventariante (ID 167155409), pois apesar dela encontrar-se com eventual posse do bem a ser partilhado, ela não é herdeira, sendo esse um requisito para o exercício do mister, nos termos do art. 617, II, do CPC.
Assim, emende-se a petição inicial para indicar inventariante que seja herdeiro do de cujus, visto que nestes autos consta a procuração de herdeiros conhecidos à patrona e com interesse na partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
CONFIRO a presente força de INTIMAÇÃO.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
09/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
06/06/2023 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
31/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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