TJDFT - 0700325-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2024 14:01
Outras decisões
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22/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
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14/10/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700325-32.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MARILENE DE FREITAS SOUZA EXECUTADO: L & T SORVETERIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIELE ROSALINA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o exequente, a despeito de intimado para indicar providência útil à satisfação do seu crédito, quedou-se inerte (ID. 183329371).
Assim, considerando que esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este Juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover outras constrições de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Portanto, suspendo o processo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento nos artigos 921, inciso III , do CPC.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 27/11/2023 e final o dia 28/11/2027 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Findo o prazo de suspensão, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo o credor, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte devedora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MARILENE DE FREITAS SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 09:10
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:41
Indeferido o pedido de L & T SORVETERIA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
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25/10/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:09
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700325-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILENE DE FREITAS SOUZA EXECUTADO: L & T SORVETERIA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIELE ROSALINA PINTO CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de L & T SORVETERIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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13/06/2023 00:38
Publicado Edital em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:52
Expedição de Edital.
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31/05/2023 18:31
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:31
Deferido o pedido de MARILENE DE FREITAS SOUZA - CPF: *61.***.*20-53 (EXEQUENTE).
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29/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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21/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 16:58
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:58
Outras decisões
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17/02/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2023 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 20:57
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/01/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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