TJDFT - 0713406-60.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/09/2024 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/09/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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23/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:22
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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30/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/07/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de JUDSON ZUKMAN BORGES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 07:37
Recebidos os autos
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06/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/10/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:04
Declarada incompetência
-
30/10/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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30/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 21:08
Recebidos os autos
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02/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:08
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/09/2023 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:44
Declarada incompetência
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29/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713406-60.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
Z.
B.
D.
S.
DECISÃO Ao que se depreende dos autos, nenhuma das partes possui domicílio na Circunscrição Judiciária de Planaltina/DF.
A parte ré reside no Guará e a autora em outra unidade da federação (SP).
O princípio do juiz natural é de ordem pública e visa preservar o interesse público na prestação jurisdicional, a probidade judiciária e a transparência dos atos processuais.
A parte não pode, de forma aleatória, escolher juízo no qual pretende litigar, sem qualquer vínculo com a sua pessoa ou com a parte contrária.
A pesquisa do CEP da parte ré obtida no site dos Correios demonstra que o réu é domiciliado no Guará.
Ao que tudo indica, houve equívoco da parte autora ao digitar a unidade federação.
Portanto, como preservação ao princípio do juiz natural, os autos devem ser remetidos para o Guará.
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Vara Cível e, em consequência, DECLINO da competência em favor de da Vara Cível do Guará, competente para o processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos ao Juízo competente, com as homenagens desta Magistrada.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:04
Declarada incompetência
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25/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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