TJDFT - 0719283-48.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 23:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 23:59
Declarada decadência ou prescrição
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719283-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDUARDO DE SOUSA ALVES Decisão Nada a prover quanto à impugnação à penhora apresentada ao ID 182389231, uma vez que o pedido foi apreciado na decisão de ID 178857923.
Assim, em havendo discordância, deve a parte interessada utilizar os meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, o exequente requer a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para verificar eventuais aplicações em nome do executado.
Esclareço que a SUSEP é autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Desse modo, mostra-se infrutuosa a medida requerida, uma vez que eventuais valores localizados constituiriam verba de natureza previdenciária e alimentar, os quais seriam impenhoráveis (833, IV do CPC).
No mais, como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor.
Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG.
IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃOS QUE NÃO SE DESTINAM À CONSULTA DE BENS PATRIMONIAIS.
OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
CONSULTA DE CRÉDITO DECORRENTE DO PROGRAMA NOTA LEGAL.
INDEFERIMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR.
DESINCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2.
A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4.
Incabível a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal objetivando a consulta de créditos decorrentes do programa Nota Legal, máxime porque, além de não se desincumbir o credor de seu ônus em tentar localizar bens penhoráveis, eventual crédito é indiscutivelmente irrisório considerando o montante da dívida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n. 1398692, Data de julgamento: 09/02/2022, 1ª Turma Cível, Relator: SIMONE LUCINDO, Publicado no DJE : 23/02/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 178857923.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:00
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO DE SOUSA ALVES - CPF: *00.***.*03-35 (EXECUTADO).
-
21/11/2023 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 22:22
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA ALVES em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719283-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: EDUARDO DE SOUSA ALVES DESPACHO Intime-se o executado, por meio de sua advogada habilitada nos autos, para manifestar-se sobre a diligência infrutífera de ID169075464, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:17
Deferido o pedido de EDUARDO DE SOUSA ALVES - CPF: *00.***.*03-35 (EXECUTADO).
-
22/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2022 12:00
Processo Desarquivado
-
08/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 14:29
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2021 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 07/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:37
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2020 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:22
Recebidos os autos
-
17/02/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2019 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 06:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA ALVES em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 08:31
Publicado Edital em 04/10/2019.
-
04/10/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 08:53
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 14:24
Recebidos os autos
-
27/09/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/09/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 03:55
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 23:41
Recebidos os autos
-
28/08/2019 23:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2019 15:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2019 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2019 17:48
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2019 17:40
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 17:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/07/2019 23:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 23:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 23:01
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 03:52
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 17:07
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 18:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 12:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 20/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 21:49
Expedição de Mandado.
-
01/03/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
21/02/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2019 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:30
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:09
Recebidos os autos
-
19/12/2018 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 18:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/12/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 17:17
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
17/12/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740004-66.2023.8.07.0000
Luiz Paulo Azeredo Franca
Cima Engenharia e Empreendimentos LTDA
Advogado: Wilkerson Freitas Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 17:10
Processo nº 0701528-24.2021.8.07.0001
Rita Shirlei Martins de Godoy Rezende
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabricio Silva da Luz Dall Agnol
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2021 23:52
Processo nº 0735423-08.2023.8.07.0000
Juizo do 2 Juizado Especial da Fazenda P...
Juiz de Direito da 1 Vara da Fazenda Pub...
Advogado: Henrique Rabelo Madureira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 13:40
Processo nº 0719511-47.2023.8.07.0007
Fernando Garcia de Souza
Carlos Antonio de Jesus
Advogado: Grazielle Aparecida Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 15:54
Processo nº 0712398-63.2023.8.07.0000
Condominio do Bloco 6 da Sria Ii Qi 31
Cassius Vinicius de Magalhaes
Advogado: Jonatas Moreira Montanho dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 16:26