TJDFT - 0707897-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
12/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES COELHO em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0707897-66.2023.8.07.0000 RECORRENTE: LUIZ GONZAGA LOPES COELHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982/ES (Tema 1.170) (ID 59038118), nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
17/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 18:23
Negado seguimento ao recurso
-
16/07/2024 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
16/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
16/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 06:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 06:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES COELHO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:33
Conhecido o recurso de LUIZ GONZAGA LOPES COELHO - CPF: *46.***.*60-06 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/05/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
31/03/2024 21:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/03/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
11/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/03/2024 13:14
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 12:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA LOPES COELHO em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 15:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
-
06/11/2023 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/11/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/11/2023 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2023 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
22/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
19/10/2023 18:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE FIXADO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
MODIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
SEGURANÇA JURÍDICA.
TAXA SELIC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
OMISSÃO SUPRIDA.
EXCEPCIONALIDADE.
RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO E DA FAZENDA PÚBLICA PROVIDO. 1.
A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo da parte e não caracteriza vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), apto a ser deduzido na via estreita dos embargos de declaração. 2.
Admite-se a concessão de efeitos infringentes nos embargos declaratórios apenas em hipóteses excepcionais. 3.
Ao utilizar a SELIC como índice de correção monetária, não é permitido cumulá-la com nenhum outro índice.
A SELIC já inclui tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, o que resultaria em uma inadmissível duplicação de cobrança. 3.1.
No caso, a incidência da taxa SELIC, a partir de 9/12/2021, sobre o montante total da dívida apurada até 8/12/2021 não configura bis in idem. 4.
No caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento em benefício do executado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no STJ sobre o tema ( REsp nº 1.134.186/RS). 5.
Embargos de declaração do exequente conhecidos e desprovidos.
Embargos de declaração da Fazenda Pública conhecidos e providos. -
25/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) e provido
-
21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/07/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/06/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 00:06
Publicado Acórdão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:42
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
09/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/04/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:06
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
13/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/04/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:02
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
09/03/2023 18:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/03/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
09/03/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
08/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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