TJDFT - 0708651-63.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:05
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:44
Indeferido o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 08:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/12/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:21
Deferido em parte o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:48
Deferido em parte o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:46
Deferido o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
24/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/09/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Outras decisões
-
12/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE INCERTI em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:01
Outras decisões
-
25/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE INCERTI em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:10
Deferido o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708651-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: F.
G.
ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para instruir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de ID 197320798 com os documentos constitutivos da executada, identificando os sócios e suas qualificações, a fim de promover a respectiva citação.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:05
Determinado o arquivamento
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:05
Indeferido o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Determinado o arquivamento
-
13/04/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:29
Outras decisões
-
02/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/02/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de F. G. ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:30
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708651-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: F.
G.
ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Deferido o pedido de AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:30
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de F. G. ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/11/2023 16:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2023 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708651-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AVILA VIEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: F.
G.
ESTRUTURAS METALICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que traga aos autos cópia dos atos constitutivos da sua empresa.
Atendida a determinação, cite-se e intime-se a parte requerida para a sessão de conciliação.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/09/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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