TJDFT - 0730286-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:50
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730286-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO REU: LUCAS ANDRADE DA ROCHA, WESLEY RICHARDSON SILVA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico que recebi os autos vindos do Contador com custas a recolher.
Conforme Portaria 01/2016, à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação.
Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica.
BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
19/06/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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14/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DA ROCHA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de WESLEY RICHARDSON SILVA DE SIQUEIRA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:06
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730286-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO REU: LUCAS ANDRADE DA ROCHA, WESLEY RICHARDSON SILVA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo da parte autora.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso II, do CPC.
Após, não havendo manifestação, remetam-se os autos para intimação pessoal do requerente.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
26/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730286-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO REU: LUCAS ANDRADE DA ROCHA, WESLEY RICHARDSON SILVA DE SIQUEIRA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, intime-se o autor para que indique o endereço atualizado dos requeridos para cumprimento da citação.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
24/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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11/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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04/11/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO TEIXEIRA ABDAO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2023 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
DECIDO.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, pende dúvida quanto à realidade dos fatos, posto que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a origem do negócio para recebimento de quantias (conversas, atas notariais, etc) e, no tocante a estas, apresenta “printscreen” de aplicativo telas de aplicativo de instituição bancária com informações de “Entrada Pix” em valores variados, fora da ordem cronológica e, pior, sem a informação do titular da conta bancária beneficiário das transações, circunstâncias que afastam a probabilidade do direito face o réu Lucas.
No que tange ao réu Wesley, o autor não conseguiu demonstrar nesse plano de cognição sumária elementos mínimos que afastem a validade da procuração outorgada, motivos pelos quais INDEFIRO a tutela liminar pleiteada.
Indefiro, igualmente, o bloqueio do veículo pois o adquirente não é parte na causa.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se o (a) (s) Ré (us) para contestar (em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do aviso de recebimento se feita a citação pelo correio, do mandado devidamente cumprido, se feita por oficial de justiça, ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação for eletrônica (art. 231 I, II e V do CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado (s) o (a) (s) réu (é) (s) proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação inclusive se for o caso por carta precatória.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
27/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 19:18
Recebidos os autos
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26/09/2023 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 19:18
Recebida a emenda à inicial
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19/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2023 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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