TJDFT - 0721034-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NILSON LUSTOSA NOGUEIRA em 20/10/2023 23:59.
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JEREMIAS GONCALVES DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 27/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA.
ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
ART. 95 DO CPC.
I – O ônus de produção da prova, conforme disciplinado no art. 429, inc.
II, do CPC não se confunde com a obrigação de adiantamento dos honorários periciais previstos no art. 95 do CPC.
II – Incumbe à parte que pleiteou a produção da prova pericial o adiantamento dos honorários periciais, conforme disciplina do art. 95 do CPC.
Obrigação que não se confunde com o ônus do embargado-exequente de comprovar a autenticidade do documento que embasa a execução de título extrajudicial.
III – Agravo de instrumento provido. -
18/09/2023 15:53
Conhecido o recurso de JEREMIAS GONCALVES DE LIMA - CPF: *27.***.*26-15 (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2023 16:11
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/06/2023 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JEREMIAS GONCALVES DE LIMA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:27
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:27
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/05/2023 10:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/05/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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30/05/2023 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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