TJDFT - 0742928-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742928-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 184498276 a memória de cálculo de custas finais.
Faço seja intimada a parte Ré na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:33:34.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742928-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF em face de MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER, partes qualificadas nos autos.
Por força da decisão de ID 166481225, houve a penhora, via Sisbajud, no valor remanescente da dívida (R$ 1.572,22 – mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos – ID 167328061).
Conforme certificado em ID 168784543, houve o transcurso do prazo para impugnação à penhora, sem que houvesse manifestação da parte executada.
No petitório de ID 173078535, a parte exequente informou a quitação do débito.
Com isso, resta evidenciada a satisfação da obrigação.
Portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.572,22 (mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos - ID 167328061), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/05/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:51
Gratuidade da justiça não concedida a MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER - CPF: *15.***.*30-44 (EXECUTADO).
-
26/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/04/2023 19:30
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2023 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/04/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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14/04/2023 23:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 21:59
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:59
Deferido o pedido de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF - CNPJ: 14.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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13/04/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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12/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER em 09/03/2023 23:59.
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16/01/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER em 13/12/2022 23:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 23:29
Juntada de Certidão
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14/10/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/09/2022 16:06
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 22:25
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2022 00:05
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF em 21/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER em 13/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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14/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCIA ELENITA FRANCA NIEDERAUER em 13/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 22ª Vara Cível de Brasília
-
19/05/2022 18:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2022 00:28
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2022 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2022 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2022 15:18
Recebida a emenda à inicial
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12/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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11/02/2022 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:38
Recebidos os autos
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07/12/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/12/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/12/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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