TJDFT - 0716505-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716505-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA EXECUTADO: GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 195021811), conforme determinação de ID 194160767.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 06:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716505-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA EXECUTADO: GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA em face de GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 192779386).
Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 194044506).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, diga a parte exequente se deseja receber mediante saque pessoal em agência ou transferência via PIX, devendo, neste último caso, indicar a chave CPF/CNPJ ou os dados bancários, devendo, obrigatoriamente, os dados pertencerem à parte, ao representante legal ou ao advogado cadastrado e com poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do importe depositado, no valor de R$ 9.931,44 (nove mil novecentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), mais acréscimos legais, se houver.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2024 18:42
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 09:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716505-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA EXECUTADO: GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença de ID 173428191, na qual foi reconhecida a perda superveniente do objeto, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Tendo em vista que a obrigação somente foi cumprida pela parte ré após a sua citação, ela restou condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais restaram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ante a incidência do princípio da causalidade.
Pela petição de ID 182573295, MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA, que advoga em causa própria, requer o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, observo que o pleito não atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, porquanto o pedido não foi instruído com demonstrativo atualizado da dívida.
Outrossim, a parte exequente não comprovou o recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença.
Assim, deverá o credor emendar o requerimento de ID 182573295, a fim de: a) apresentar demonstrativo atualizado e discriminado do débito; b) comprovar o recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
20/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/12/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:46
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:46
Não conhecido o recurso de Marcos Ulysses Telles Pereira registrado(a) civilmente como MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA - CPF: *51.***.*92-20 (REQUERENTE)
-
04/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/11/2023 09:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 05:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:26
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 19:18
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ULYSSES TELLES PEREIRA em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, o que faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC Em razão do princípio da causalidade e considerando que a perda do objeto se deu após a citação, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais, e dos honorários advocatícios em favor do requerente que, observados os parâmetros do artigo art. 85, § 2º, do CPC/2015, arbitro em 10% do valor da causa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
03/08/2023 14:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a GFK COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-39 (REQUERIDO).
-
12/05/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/05/2023 02:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2023 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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