TJDFT - 0708716-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:41
Decorrido prazo de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708716-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GEZIEL RONE CHAVES BORGES SENTENÇA Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2023 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/05/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:35
Deferido o pedido de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*82-35 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/05/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 23/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:03
Outras decisões
-
02/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:50
Outras decisões
-
25/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:48
Deferido o pedido de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*82-35 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 14:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:06
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
11/12/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/12/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2022 16:03
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/10/2022 15:01
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 15:01
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:19
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/09/2022 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2022 11:48
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/09/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 15/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO AYSLAN SILVA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GEZIEL RONE CHAVES BORGES em 19/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/08/2022 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/06/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/06/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 05:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/05/2022 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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