TJDFT - 0738466-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:36
Outras decisões
-
18/03/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/03/2025 21:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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18/03/2025 21:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/06/2024 20:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:26
Outras decisões
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02/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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23/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa para R$ 231.964,53.
A sentença cujo cumprimento provisório se requer foi impugnada através de apelação recebida apenas no efeito devolutivo.
Cabível, assim, o cumprimento provisório da sentença nos mesmos moldes do cumprimento definitivo, observando-se o regime previsto no art. 520 do CPC.
Assim, intime-se o devedor a cumprir a obrigação imposta na sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito (art. 520, § 2º, do CPC).
Advirta-se o devedor de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação.
Sem prejuízo do prazo para impugnação e decorrido o prazo sem pagamento voluntário, certifique o cartório e proceda-se à consulta via SISBAJUD, em atendimento ao que dispõe o art. 523, § 3º, do CPC.
Não logrando êxito, promova-se a consulta ao sistema INFOJUD.
Após o resultado, proceda a Secretaria o armazenamento da documentação em pasta própria e a intimação do credor para manifestação.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de consulta ao INFOJUD quando se tratar de devedor PESSOA JURÍDICA, pois as declarações de renda estão desatualizadas e implicam na juntada de várias páginas, causando tumulto ao processo, sendo certo que a parte credora pode obter informações sobre o patrimômio da empresa por meio dos outros sistemas disponíveis ao Juízo.
Restando negativa, proceda-se com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso positivo, proceda-se à penhora, ficando o devedor designado como depositário do bem e advertido nos termos da lei.
Na ausência de indicação do endereço, será considerada a desistência da diligência.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Caso a pesquisa ao RENAJUD seja infrutífera, expeça-se MANDADO DE PENHORA DE TANTOS BENS quantos bastem até o montante do débito, ficando o devedor intimado da penhora efetivada e designado como depositário dos bens, advertido na forma da lei.
Desde já advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo, enquanto não esgotadas as consultas aos sistemas acima indicados.
Da mesma forma, eventuais petições interpostas pelo credor apenas serão apreciadas após a realização de todas as referidas consultas, salvo urgência comprovada.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/03/2024 19:15
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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11/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:37
Outras decisões
-
07/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento informado em ID 187941457, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
29/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/02/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que a decisão impugnada está condicionada à preclusão, aguarde-se o julgamento do agravo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:52
Outras decisões
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23/02/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/02/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Apresentado o laudo pericial ao ID 178350410, o requerente anuiu com sua conclusão, ao passo que o requerido apresentou impugnação, reputando como devido o valor de R$ 225.719,62 e não o valor de R$ 229.159,04 apresentado pelo il.
Perito.
Entretanto, não há como o perito proceder aos abatimentos pretendidos pelo requerido se não logrou ele anexar aos autos os contratos originais ou documentos aditivos ou complementares de acordos negociados que informem as razões do abatimento e apresente a metodologia de cálculo, respectivamente.
Assim, correto o posicionamento do perito de não promover com referidos abatimentos.
Desta forma, rejeito à impugnação ofertada pelo requerido e homologo o valor de R$ 229.159,04 como sendo a diferença devida pelo requerido ao requerente.
Preclusa essa decisão, venha pelo credor o cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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30/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito judicial acostou petição de ID 184272408.
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
22/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/12/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:18
Juntada de Petição de laudo
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11/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:01
Outras decisões
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02/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738466-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SIMPLICIO GOMES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 173409812, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 31/10/2023 Horário: 08:00 horas Local: Edifício Parque Cidade Corporate – Salas 1001-1003 – SCS Quadra 09, Bloco C, Torre C – 70.308-200 Contatos: (61) 99984-1049 ou [email protected] Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido de liberação de 50% dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:24
Outras decisões
-
17/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/08/2023 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 17:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:24
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:14
Outras decisões
-
22/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 12:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:22
Outras decisões
-
05/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2023 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 16:32
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/04/2023 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
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25/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:38
Decisão interlocutória - recebido
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24/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/11/2022 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 11:00
Recebidos os autos
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08/11/2022 11:00
Declarada incompetência
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08/11/2022 11:00
Decisão interlocutória - recebido
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03/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 21:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 18:13
Recebidos os autos
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14/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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