TJDFT - 0712787-70.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
06/03/2024 07:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:07
Outras decisões
-
04/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712787-70.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA SALLES EXECUTADO: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Manifeste a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712787-70.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA SALLES EXECUTADO: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO Diga a parte exequente sobre a manifestação ID182027052 da TERRACAP em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712787-70.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA SALLES EXECUTADO: BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 162968075.
Defiro a penhora do crédito que a executada BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA – EPP, CNPJ 03.231.368.0001-59 possui a receber junto a NOVACAP, decorrentes do contrato nº 020/2017.
Expeça-se mandado de penhora, independente de preclusão da presente decisão, intimando-se o Órgão Contratante (NOVACAP) da penhora e para que providencie o depósito em Juízo, nos presentes autos, dos créditos que a executada BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA – EPP, CNPJ 03.231.368.0001-59 tem a receber, no contrato Nº nº 020/2017.
Considerando que a executada possui advogado, a intimação da penhora deve ser considerada a partir da publicação da presente decisão.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
29/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:59
Outras decisões
-
27/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Gratuidade da justiça não concedida a BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
-
10/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
26/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:14
Decorrido prazo de BETTA INSTALACAO, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 22:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
11/12/2022 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/12/2022 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA SALLES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2022 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704313-86.2017.8.07.0004
Condominio do Edificio Tia Vitoria
Antonio Wagner do Nascimento Portela
Advogado: Valdener Miranda das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2017 11:37
Processo nº 0703390-39.2022.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Maria Jose Silva Reis
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:09
Processo nº 0706381-72.2023.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valter Lopes da Silva Junior
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:15
Processo nº 0007727-70.2016.8.07.0004
Jamef Transportes Limitada
Massa Falida de American Labs Imports e ...
Advogado: Diego do Nascimento Kicula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 16:08
Processo nº 0711053-08.2023.8.07.0018
Adriano Jose dos Santos
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Adriano Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:12