TJDFT - 0706381-72.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 06:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:41
Extinto o processo por desistência
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25/01/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião-DF Endereço: CMA 04, sala 217, 2 andar, Centro, São Sebastião - DF - CEP: 71691-075 Telefones: (61) 99355-3971 (segunda a sexta de 12 às 19 horas) e 3103-2860 (cadastrar o número em seu celular e ligar via whatsapp de segunda a sexta das 12 às 19 horas) os fixos que tem atendimento às terças e quintas no fórum, das 12 às 19 horas, são os seguintes: 3103-2859/2860 e-mail: [email protected], Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0706381-72.2023.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR (CPF: *11.***.*44-59); Nome: VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR Endereço: Quadra 34, Casa 37, Bairro Vila São José (São Sebastião), SÃO SEBASTIÃO - DF - CEP: 71693-035 TELEFONE: (61) 98588-7477 Bem objeto da ação: Veículo da marca/modelo VOLKSWAGEN/GOL TRENDLINE 1.0 T.
GASOLINA, ano/modelo 2017/2017, COR BRANCA, PLACA PAX-8276, chassi 9BWAG45U6HT095327, Renavam 001123461730 Recebo a emenda de ID 173041468.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar (tutela satisfativa), proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69 (procedimento especial).
A Cédula de Crédito Bancário com cláusula de alienação fiduciária e a mora do devedor encontram-se devidamente comprovadas pelos documentos que instruem a inicial respectivamente nos IDs 170561965 e 170561966.
Nesse diapasão, com fundamento no art. 3º, do mencionado diploma legal, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR (tutela satisfativa) para determinar a busca e apreensão do bem especificado na inicial (veículo da marca/modelo VOLKSWAGEN/GOL TRENDLINE 1.0 T.
GASOLINA, ano/modelo 2017, COR BRANCA, PLACA PAX-8276, chassi 9BWAG45U6HT095327, Renavam 001123461730), o qual ficará depositado em mãos do autor ou da pessoa que for por ele indicada.
Executada a liminar (tutela satisfativa), cite-se o Réu para purgar a mora, pagando a integralidade do saldo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04.
Advirto o Réu de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser subscritas por advogado.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
DEPOSITÁRIA INDICADA PELA AUTORA: Sra.
Amanda Atti, portadora do CPF: *38.***.*55-01.
O agendamento devera ser realizado mediante contato telefônico: 0800 3191010, para que seja informado o endereço onde ficará guardado o bem.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo. 4- Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5- Caso haja indícios de ocultação e o oficial de justiça realizar a citação por HORA CERTA, fica o/a ré(u) desde já advertido/a de que será nomeado curador especial, se não for oferecida contestação. 6- Considerando o disposto no art. 76 do Provimento Geral da Corregedoria, "em caso de necessidade, requisite-se reforço policial". 7 - De acordo com o Provimento 50 de 12 de junho de 2020, que suprimiu a obrigatoriedade de impressão das contrafés que acompanham os mandados judiciais a serem cumpridos pela via postal ou por oficial de Justiça, o presente mandado seguirá sem contrafé.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público.
São Sebastião-DF, 25 de setembro de 2023 11:43:38.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Lado superior direito > item "Processo Eletrônico - PJe > Meio da página > Autenticação de documentos > 1ª Instância > Digitar o número das CHAVES DE ACESSO que constam abaixo no presente mandado e mandar "Gerar PDF".
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170559829 Petição Inicial Petição Inicial 23083115145520300000156534383 170559842 inicial Petição 23083115145535500000156536345 170559843 FIES DEPOSITARIOS - DF Documento de Comprovação 23083115145564800000156536346 170559844 PLANILHA DEBITO Documento de Comprovação 23083115145600000000156536347 170561945 1 Proc2023 076844 Banco Santander BRASIL SA e outras Procuração/Substabelecimento 23083115145628600000156536348 170561947 2 Subs Aymore 2023 MAC BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procuração/Substabelecimento 23083115145665700000156536350 170561954 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração/Substabelecimento 23083115145700100000156536357 170561958 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Comprovação 23083115145730500000156536361 170561959 7 cartório SP - CONDIÇÕES GERAIS - 1 948 355 - AYMORE Documento de Comprovação 23083115145762800000156536362 170561965 CONTRATO Contrato 23083115145791700000156536368 170561966 NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23083115145840800000156536369 170561967 DETRAN Documento de Comprovação 23083115145876300000156536370 170561970 *00.***.*09-85 VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR GUIA IN (1) Documento de Comprovação 23083115145909700000156536373 170561969 *00.***.*09-85 VALTER LOPES DA SILVA JUNIOR (1) Documento de Comprovação 23083115145935500000156536372 170579721 Decisão Decisão 23083116463348600000156551861 170579721 Decisão Decisão 23083116463348600000156551861 173041468 Petição Petição 23092511393980300000158743098 -
25/09/2023 23:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:51
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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25/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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