TJDFT - 0703390-39.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:06
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703390-39.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: MARIA JOSE SILVA REIS, HELIO DE SOUSA MEDEIROS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703390-39.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: MARIA JOSE SILVA REIS, HELIO DE SOUSA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente pleiteou a penhora de veículo localizado em nome do executado Hélio de Sousa Medeiros. 2.
Com efeito, em razão da pesquisa realizada, proceda-se à restrição de circulação, transferência e licenciamento quanto ao veículo localizado. 3.
Caso haja alienação fiduciária sobre o veículo, intime-se o credor fiduciário para, querendo, habilitar o seu crédito nos termos da lei. 4.
Defiro, desde já, a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, bem como a intimação do devedor.
Nomeio o exequente como depositária fiel do bem. 5.
Não havendo impugnação, designe-se data para o leilão. 6.
No mais, defiro a pesquisa de bens da primeira executada, no sistema RENAJUD. 7.
Por fim, quanto ao pedido de penhora do imóvel, o autor deve acostar aos autos, no prazo de cinco dias, a certidão atualizada do bem em questão. 8.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:16
Outras decisões
-
16/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2024 17:58
Juntada de comunicação
-
11/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 14:50
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:43
Outras decisões
-
15/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA REIS em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:25
Outras decisões
-
27/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:03
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
29/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 14:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
17/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0703390-39.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: MARIA JOSE SILVA REIS, HELIO DE SOUSA MEDEIROS DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (CPC, art. 523).
Intime-se a parte executada, por correio (AR)(CPC, art. 513, §2º, II), MARIA JOSE SILVA REIS - Endereço: Quadra 102 Conjunto A, Casa 17, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-213 e HELIO DE SOUSA MEDEIROS - Endereço: Quadra 102 Conjunto 11-A, 04, casa, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72600-213, para pagar o débito R$ 55.338,64 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, alertando-o de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o valor devido será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 2.Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525).
Após, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 3.
Proceda-se a penhora e a avaliação a serem cumpridas por Oficial(a) de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (CPC, art. 523, § 3º).
Desde já, nomeio a parte executada como fiel depositária dos bens eventualmente penhorados.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 4.
Certificado o decurso do prazo para pagamento do débito e impugnação, remeta-se, no mesmo ato, com a referida informação, a presente decisão para cumprimento por Oficial(a) de Justiça da determinação de penhora e avaliação. 5.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (CPC, art. 921, III). 7.
Atribuo à presente decisão força de mandado de penhora e carta de intimação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: 99359-0023 (apenas mensagem por whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
27/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:43
Outras decisões
-
27/09/2023 13:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de HELIO DE SOUSA MEDEIROS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA REIS em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
15/03/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 22:52
Recebidos os autos
-
10/03/2023 22:52
Outras decisões
-
13/01/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/01/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:57
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA REIS em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 23:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/05/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
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