TJDFT - 0709947-87.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2025 15:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:15
Outras decisões
-
04/10/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:28
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709947-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUGENIO GOMES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão ID nº 169655751, INTIMO o executado acerca da penhora dos veículos: 1) marca/modelo: GM/CORSA WIND, placa: JEB0674, chassi: 9BGSC08WSRC615051, ano fab.: 1994, ano mod.: 1995; 2) marca/modelo: GM/CHEVETTE, placa: KDC4558, chassi: 9BGTC11JMMC120141, ano fab.: 1991, ano mod.: 1991; e 3) marca/modelo: I/CHERY CIELO 1.6 HATCH, placa: PFQ6341, chassi: LVVDB11B1BD015383, ano fab.: 2010, ano mod.: 2011, efetuada via sistema RENAJUD e lavrada por termo, conforme ID nº 187252287 (Prazo para impugnação: 15 dias).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 07:29:10.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
27/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:09
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o requerimento de ID 181979144, proceda a Secretaria do Juízo à exclusão da petição de ID 181680682.
Após, prossiga-se nas demais pesquisas determinadas na decisão de ID 169655751, ainda não realizadas, a saber, RENAJUD / ERIDF / INFOJUD.
I. -
12/01/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 18:16
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:32
Outras decisões
-
14/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2023 03:30
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709947-87.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUGENIO GOMES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada, bem como acerca da eventual satisfação da obrigação com a quitação do débito.
GAMA, DF, 28 de setembro de 2023 18:54:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Outras decisões
-
28/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:38
Outras decisões
-
29/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:41
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
23/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:32
Indeferido o pedido de EUGENIO GOMES ALMEIDA - CPF: *04.***.*08-09 (EXECUTADO)
-
15/03/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:30
Outras decisões
-
28/02/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:21
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:21
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 19:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:58
Outras decisões
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES ALMEIDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/09/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/08/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0163113-49.2009.8.07.0001
Fabio Soares Janot
Julio Francisco Nascimento
Advogado: Paulo Ricardo Moraes Milhomem
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 14:09
Processo nº 0735167-62.2023.8.07.0001
Marlice Rodrigues de Jesus
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 23:03
Processo nº 0039305-12.2006.8.07.0001
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Mylena Almeida Rodrigues
Advogado: Gecilda Facco Cargnin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 15:10
Processo nº 0710409-87.2021.8.07.0001
Stocco e Gil Sociedade de Advogados
Cbb- Companhia Bioenergetica Brasileira ...
Advogado: Marcelo Stocco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2021 17:12
Processo nº 0714481-20.2021.8.07.0001
Maria Aparecida Teles Felinto
Maria Rodrigues Pereira
Advogado: Luis Augusto de Andrade Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 17:15