TJDFT - 0705645-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:38
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
01/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705645-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: LUCIANA LIMA LASSI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA LASSI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 202518452, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, estão indicados no ID 20242150.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID xxx.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705645-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: LUCIANA LIMA LASSI CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
21/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA LASSI em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:00
Outras decisões
-
09/04/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 15:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA LASSI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705645-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 102/103 REVEL: LUCIANA LIMA LASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 25 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:50
Outras decisões
-
14/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:47
Decretada a revelia
-
04/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA LASSI em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/08/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
16/05/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:35
Outras decisões
-
27/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734695-16.2023.8.07.0016
Pedro Vidal Bastos Guimaraes
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Lucas do Espirito Santo Santa Barbara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 18:14
Processo nº 0739350-31.2023.8.07.0016
Patrick Pascoal de Brito Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 20:56
Processo nº 0705909-37.2019.8.07.0004
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Maria Neide Ramos
Advogado: Layany Martins Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2019 14:23
Processo nº 0712279-90.2023.8.07.0004
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Letycia Joyci Ascencao de Brito
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:50
Processo nº 0701689-48.2023.8.07.0006
Iago Kawashita
Luara Correa
Advogado: Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 07:32