TJDFT - 0712032-12.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMORIM em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/02/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:30
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMORIM em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DECOLAR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR AMORIM em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
02/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712032-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR AMORIM REU: DECOLAR, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica às contestações, tempestivas, de IDs. 186176258 e 186514260, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
NÃO HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE (custas iniciais nos IDs. 172965351/2).
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 15 de fevereiro de 2024 18:35:57.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
15/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
09/02/2024 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 17:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/10/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:47
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
A fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório, emende-se a inicial sob a forma de nova petição inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos, para: - Justificar o valor atribuído à causa, bem como quantificar, nos pedidos, item "c", o valor do qual prestende ser ressarcido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento. -
29/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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