TJDFT - 0702322-50.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:15
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:19
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:19
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:47
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2025 11:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 18:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 18:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 19:21
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702322-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME, ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA, GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA, RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) uma vez que a penhora via SISBAJUD, realizada sob o CPF da parte executada, alcança todas as instituições bancárias cadastradas no Banco Central do Brasil, bem como eventuais fundos de investimentos e aplicações financeiras.
Ademais, a penhora de saldo existente em fundo de previdência privada, fundos de investimento e de títulos de capitalização afronta o disposto no artigo 833, inciso IV do CPC.
Nesse sentido, julgados do TJDFT, "in verbis": "(...) 1.
O caso sob análise refere-se à penhora de saldo em fundo de previdência privada. 2.
Verbas previdenciárias, mesmo sendo de caráter privado, são impenhoráveis, vide art. 833, inciso IV. 3.
Somente em casos sui generis os créditos oriundos de fundo de previdência privada ou de salários podem ser penhorados. (...)" (Acórdão n.1013883, 20160020351249AGI, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/04/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017.
Pág.: 504/513.
Relator Sandoval Oliveira) "(...) 1.
Conforme orientação do e.
STJ, "Embora não se negue que o PGBL permite o 'resgate da totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante' (art. 14, III, da LC 109/2001), essa faculdade concedida ao participante de fundo de previdência privada complementar não tem o condão de afastar, de forma inexorável, a natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, do saldo existente" (EREsp 1121719/SP). 2.
Nesse sentido, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do saldo constante em fundo de Previdência Privada como complementação da aposentadoria, de acordo com o constante no art. 649, IV, do CPC. (...)". (Acórdão n.930100, 20150020305337AGI, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 17/03/2016, Publicado no DJE: 05/04/2016.
Pág.: 407/415.
Relator Josapha Francisco dos Santos.) Lado outro, DEFIRO o pedido do credor de busca de bens de propriedade/titularidade dos executados ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA, CPF n.º *22.***.*57-87; GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA, CPF n.º *65.***.*30-68; RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA, CPF n.º *26.***.*50-09; e RT COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA - ME, CNPJ n.º 02.***.***/0001-00 na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme relatório anexo.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que segue, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (48054055).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/01/2024 12:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:56
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:40
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702322-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME, ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA, GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA, RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA DESPACHO NADA A PROVER quanto a reiteração do requerimento de penhora do veículo indicado na petição de id. 168247886, pelos mesmos motivos discorridos nos decisórios de ids. 131830151, 137309754, 152197072 e 158364310.
Não havendo requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo provisório (48054055).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 12:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:57
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 21:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2022 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:26
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/11/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 04/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 11:56
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:58
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
07/06/2021 12:49
Recebidos os autos
-
07/06/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 12:58
Recebidos os autos
-
02/06/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:51
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 18/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 10:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 14:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 14:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2021 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 12:39
Recebidos os autos
-
05/04/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2021 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 12:49
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 12:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 13:38
Recebidos os autos
-
27/01/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2021 09:39
Processo Desarquivado
-
21/01/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:50
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:22
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/01/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/01/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/01/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 17:38
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2019 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2019 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 18:19
Recebidos os autos
-
08/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 04:15
Processo Desarquivado
-
29/10/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 13:41
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 13:37
Processo Desarquivado
-
22/10/2019 14:30
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 03:50
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:50
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 04:21
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2018 04:44
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 04:44
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 04:44
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 04:44
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 14:01
Recebidos os autos
-
05/10/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2018 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/10/2018 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 11:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 03:25
Publicado Certidão em 20/09/2018.
-
19/09/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 18:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
13/09/2018 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2018 15:48
Recebidos os autos
-
10/09/2018 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2018 18:45
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 18:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2018 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 18:42
Expedição de Alvará.
-
18/07/2018 10:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 06:32
Publicado Decisão em 26/06/2018.
-
25/06/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:59
Recebidos os autos
-
22/06/2018 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2018 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:55
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:55
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:55
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 07/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 09:54
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 07/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 09:33
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 09:33
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 09:33
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 28/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 09:33
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 28/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 03:30
Publicado Despacho em 16/05/2018.
-
15/05/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 18:56
Recebidos os autos
-
11/05/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2018 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 03:25
Publicado Decisão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 19:15
Recebidos os autos
-
02/05/2018 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/04/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 06:45
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR COELHO NOGUEIRA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:45
Decorrido prazo de GLADSTON CARVALHO NOGUEIRA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:45
Decorrido prazo de ANTONIA HOSANA DE CASTRO PEREIRA em 15/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 06:45
Decorrido prazo de RT COMERCIO REPRESENTACAO E SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 15/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 10:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 22/02/2018.
-
22/02/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 14:02
Recebidos os autos
-
19/02/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/02/2018 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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