TJDFT - 0006238-41.2015.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006238-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EURIPEDES SILVA, JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER, JOSE DOTRO DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES DA SILVA, SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA, TEREZINHA LUCAS DE LACERDA, ISACIO BRASILEIRO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA NOGUEIRA LEOPOLDINO, ANNA CARLA DE LACERDA, TANIA MARIA DOS SANTOS XAVIER, CARMELITA CARVALHO BRASILEIRO, DAILDA MOUSINHO DA SILVA, AGOSTINHO JOSE DE OLIVEIRA, ANA ALZIVAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a se manifestar quanto aos valores constatados na conta judicial sem informação nos autos a respeito da origem, o banco executado informou que se trata de depósito feito por equívoco.
Consoante a certidão de ID 178669737, o depósito de procedência ignorada está vinculado aos autos desde a data de 28 de março de 2023.
Nesta época, o cumprimento de sentença estava paralisado, aguardando a adoção de providências pelos exequentes no sentido de levantar o valor do crédito exequendo e regularizar a representação processual de um deles.
Assim, é crível a alegação do réu de que os valores vieram à conta judicial por equívoco, já que ao tempo do depósito não havia, no processo, nenhuma determinação de pagamento.
Logo, promova-se a expedição de alvará de transferência eletrônica dos valores armazenados na conta judicial em favor da parte executada, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 186842088.
Feito isso, arquivem-se definitivamente. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
04/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:45
Outras decisões
-
19/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:53
Indeferido o pedido de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER - CPF: *14.***.*50-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), EURIPEDES SILVA - CPF: *06.***.*13-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), ISACIO BRASILEIRO NETTO - CPF: *08.***.*60-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), TEREZINHA LUCAS DE LACERD
-
06/12/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:30
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006238-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: EURIPEDES SILVA, JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER, JOSE DOTRO DE OLIVEIRA, JOSE RODRIGUES DA SILVA, SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA, TEREZINHA LUCAS DE LACERDA, ISACIO BRASILEIRO NETTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA NOGUEIRA LEOPOLDINO, ANNA CARLA DE LACERDA, TANIA MARIA DOS SANTOS XAVIER, CARMELITA CARVALHO BRASILEIRO, DAILDA MOUSINHO DA SILVA, AGOSTINHO JOSE DE OLIVEIRA, ANA ALZIVAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Decisão de referência – ID 151045525.
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora por meio do sistema BACENJUD em contas bancárias do executado (ID 36595441).
A liberação dos valores bloqueados em favor dos credores (todos espólios) ficou condicionada à comprovação de partilha ou sobrepartilha judicial/extrajudicial do crédito objeto dos autos.
Foi-lhes concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção da providência, mas os exequentes quedaram inertes.
Neste ínterim, veio à tona notícia do falecimento do representante legal (inventariante) de um dos credores, o espólio de José Dotro de Oliveira.
A parte, com advogado habilitado nos autos, foi intimada a regularizar a sua representação processual, mas também quedou inerte.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Dada a inércia dos exequentes, seja em relação à comprovação de partilha do crédito, seja quanto à regularização da representação processual (especificamente pelo espólio de José Dotro de Oliveira), não há dúvidas de que os valores existentes na conta judicial devem ser restituídos ao banco devedor.
Considerando a possibilidade de recurso desta sentença, aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, que deverá ser intimada a informar os dados bancários da conta para qual o valor constrito nos autos deverá ser transferido ou, se preferir, requerer a expedição de alvará de levantamento.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 10 -
28/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:25
Outras decisões
-
03/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:51
Outras decisões
-
06/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ISACIO BRASILEIRO NETTO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 05/06/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:10
Indeferido o pedido de EURIPEDES SILVA - CPF: *06.***.*13-20 (EXEQUENTE), ISACIO BRASILEIRO NETTO - CPF: *08.***.*60-68 (EXEQUENTE), JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER - CPF: *14.***.*50-91 (EXEQUENTE), JOSE DOTRO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*73-20 (EXEQUENTE),
-
08/02/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ISACIO BRASILEIRO NETO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2019 08:28
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2019 04:40
Processo Desarquivado
-
27/09/2019 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:51
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2019 05:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 13:24
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 16:06
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 14:10
Recebidos os autos
-
16/09/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 16:20
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:20
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:20
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:19
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:19
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:19
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 16:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ISACIO BRASILEIRO NETO em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/09/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:03
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:21
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:58
Decorrido prazo de EURIPEDES SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DA SILVA XAVIER em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOTRO DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:19
Decorrido prazo de SATIRO ALEXANDRINO NOGUEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:18
Decorrido prazo de TEREZINHA LUCAS DE LACERDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 00:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ISACIO BRASILEIRO NETO em 23/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 10:19
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 19:26
Recebidos os autos
-
27/06/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2019 11:45
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2019 03:23
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2019 06:43
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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