TJDFT - 0707277-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível e Família e Sucessões em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível (Cível, Família e Sucessões) - Formosa-GO em 14/07/2025 23:59.
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19/06/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível e Família e Sucessões em 06/05/2025 23:59.
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06/04/2025 04:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 19:11
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707277-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME EXECUTADO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO Decisão Interlocutória Converto o arresto cautelar outrora deferido na fase de conhecimento, por meio da decisão de ID nº 151426685, em penhora no rosto dos autos nº nº 5593983-15.2021.8.09.0044, em trâmite na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formosa/GO, em desfavor de JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO, (CPF: *17.***.*06-49); até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 851.536,24, conforme planilha de ID nº 211962419.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Atribuo a esta decisão força de ofício para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se os documentos pertinentes ao Juízo destinatário da penhora ora deferida, via malote digital.
Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo.
A parte executada deverá ser intimada por seu Defensor Público, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias (30 considerando a dobra legal).
Quanto ao pedido de suspensão do presente cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo de comunicação do Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formosa/GO a fim de se aferir a previsão de existência e disponibilização de valores. (Datado e assinado eletronicamente) 6 {processoTrfHome.tabelaHashDocumentosComId} -
15/10/2024 19:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:15
Deferido o pedido de CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:46
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Outras decisões
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19/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707277-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME EXECUTADO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera.
II - RENAJUD Em consulta à rede RENAJUD, foi(ram) localizado(s) apenas veículo(s) sobre o(s) qual(is) pende(m) gravame de alienação fiduciária e restrições determinada(s) por outro(s) juízo(s) .
No caso de veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária, entendo pela impossibilidade de constrição por expressa vedação legal, a teor da Lei 13.043/2014.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
LEI Nº 13.043/2014.
SUPERVENIÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE ADMISSÃO DA PENHORA QUE NÃO MAIS SE ACOMODA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA.1.
Segundo o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, "não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei", sendo que esse dispositivo, na forma do art. 1.211 do Código de Processo Civil, tem aplicação de forma imediata (Acórdão n.888903, 20150020018896AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/08/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015.
Pág.: 184). 2.
Embora exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. 3.
Se a decisão recorrida foi proferida após a vigência da Lei nº 13.043/2014, impõe-se o indeferimento do pleito de penhora de veículo com gravame face à vedação constante do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.916770, 20150020243135AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016.
Pág.: 120)" III - INFOJUD Efetivada a pesquisa de informações pela rede INFOJUD, a(s) declaração(ões) de imposto de renda do(s) devedor(es) foi(ram) anexada(s) aos autos e, por se tratar de informação sigilosa, a consulta ao referido documento ficará restrita aos advogados das partes, os quais poderão ser responsabilizados civil e penalmente pela divulgação indevida das informações.
Diante do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:29
Outras decisões
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19/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0707277-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME EXECUTADO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO CERTIDÃO De ordem, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do valor do débito.
Após, retornem os autos para a realização das consultas determinadas.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO em 07/06/2024 23:59.
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16/04/2024 03:25
Publicado Edital em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:59
Expedição de Edital.
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25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:43
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:52
Outras decisões
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04/03/2024 07:54
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707277-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: REQUERENTE: CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME Réu: REQUERIDO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO Objeto: INTIMAÇÃO de JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO - CPF: *17.***.*06-49, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) REQUERIDO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO, acima qualificado(s), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do Processo, no valor de R$ 511,19 (quinhentos e onze reais e dezenove centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
29/02/2024 13:06
Expedição de Edital.
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27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 06:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707277-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME REQUERIDO: JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança.
O réu é revel citado por edital, tendo a curadoria especial apresentado contestação por negativa geral no ID 167560689.
As partes, instadas em sede de dilação probatória, pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.
Anote-se, com isso, conclusão para sentença, observadas as cautelas de estilo.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
30/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:59
Outras decisões
-
15/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2023 18:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOB JOSE DA NATIVIDADE NETO em 02/08/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:14
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:14
Expedição de Edital.
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30/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:58
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 17:04
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 16:50
Desentranhado o documento
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20/01/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2022 01:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/12/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/11/2022 00:13
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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25/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 10:23
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 21:39
Recebidos os autos
-
22/11/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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18/09/2022 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 21:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:33
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/07/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2022 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2022 14:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2022 14:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CBDG - CENTRO BRASILIENSE DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO GLAUCOMA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/06/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/06/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 19:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
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27/04/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:17
Juntada de Certidão
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17/04/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 13:49
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 18:50
Recebidos os autos
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01/04/2022 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/03/2022 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 11:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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