TJDFT - 0702260-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702260-68.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A AGRAVADOS: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MÁRCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA, COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA e MÁRCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA apresentaram contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
25/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
REJULGAMENTO.
VEDAÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE ALGUM DOS VÍCIOS PROCESSUAIS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo se limita às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 2.
Na hipótese, respeitada a argumentação dos três embargantes, está nítido que a intenção é o reexame da pretensão pretendendo nova decisão com o rejulgamento da matéria, pois o v.
Acórdão não lhes agradou. 3.
Não verificada no caso a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher o recurso. 4.
Reavaliar possível subsunção do caso aos argumentos lançados escapa à ideia de contradição ou omissão, pois demandaria análise da moldura fática estampada no acórdão. 5.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702260-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB APELADO: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA D E S P A C H O Em homenagem ao princípio do contraditório, previsto nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos pela parte contrária, objetivando efeitos infringentes (ID 60463893).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702260-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB APELADO: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, consoante ajustado em audiência de conciliação (ID 56912828).
Com a apresentação de proposta de acordo das partes, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702260-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB APELADO: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 14:30min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/02/2024 16:21 INAIARA SANTOS DE MIRANDA LOPES -
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702260-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB APELADO: MARIA MARLEIDE DE SOUSA, MARCOS SOUSA DA SILVA, MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_SALA_SEG_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, por meio balcão virtual e do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398, 3103-8184 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 2.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 3.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 4.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 7.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/02/2024 17:21 INAIARA SANTOS DE MIRANDA LOPES -
05/10/2023 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2023 23:57
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 23:56
Juntada de Certidão
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01/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0702260-68.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA MARLEIDE DE SOUSA e outros Requerido: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal da parte autora para recurso da sentença, no prazo desta.
De ordem, intime-se a parte apelada a apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º do CPC.
Após, não havendo novos recursos, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:57:23.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
28/09/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:10
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:48
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:27
Recebidos os autos
-
25/01/2023 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 03:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:11
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 03:37
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:32
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
22/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:14
Deferido o pedido de MARIA MARLEIDE DE SOUSA - CPF: *53.***.*67-87 (AUTOR).
-
25/08/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 11:03
Desentranhado o documento
-
24/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
20/08/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA MARLEIDE DE SOUSA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIA DAYANE DE SOUSA DA SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS SOUSA DA SILVA em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 06/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de CEB ILUMINACAO PUBLICA E SERVICOS S.A. em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/06/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 22:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2022 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2022 00:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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