TJDFT - 0708698-53.2022.8.07.0020
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:38
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ARINA ESTELA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 02:23
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708698-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE REU: LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/10/2023 15:36
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:52
Outras decisões
-
06/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708698-53.2022.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE REU: LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - comprovar que lhe foi cedido o crédito cabível aos demais advogados ou lhe foi autorizada a execução forçada da integralidade dos honorários de sucumbência, uma vez que não atuou isoladamente na fase de conhecimento.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:28
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 17:29
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
18/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:38
Outras decisões
-
18/01/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
25/11/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:30
Outras decisões
-
20/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
31/08/2022 12:10
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:10
Outras decisões
-
26/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:32
Outras decisões
-
09/08/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/08/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:36
Outras decisões
-
20/07/2022 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2022 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:28
Declarada incompetência
-
15/07/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2022 13:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JUCELYA SOUTO DE ALBUQUERQUE em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:59
Outras decisões
-
14/06/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:32
Declarada incompetência
-
27/05/2022 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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