TJDFT - 0704785-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:45
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704785-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte credora para que apresente, no prazo de até 10 (dez) dias, memória discriminada de cálculos do seu crédito atualizado, abatendo todos os valores penhorados/depositados nos autos corrigidos desde as datas de efetivação das respectivas medidas constritivas/depósitos, sob pena de retorno da ação à suspensão (id. 172884935).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/05/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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02/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:47
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704785-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 136149388 não foi levantado e este perdeu a validade; que, em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e os requerimentos de ids. 187776387 e 197720762; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES, CPF nº *43.***.*86-08, de R$ 630,23 (seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos), acrescido dos consectários legais, depositado na conta judicial nº 2840829309 (id. 192512966), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Nu Pagamentos S.A de nº 7193616-1, agência 0001, chave PIX nº *89.***.*94-68, de titularidade do Advogado Lucas Leitão Bezerra, CPF nº *89.***.*94-68 (id. 62257195).
Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 18:50
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:50
Deferido o pedido de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES - CPF: *43.***.*86-08 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:14
Recebidos os autos
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09/04/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2024 04:28
Processo Desarquivado
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26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704785-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não se desincumbiu de atender a injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 164996659 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material no qual se funda a execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão executiva, o prazo de 5 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 14:38
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:08
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 12:26
Recebidos os autos
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13/07/2023 12:26
Indeferido o pedido de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES - CPF: *43.***.*86-08 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:22
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/05/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:43
Recebidos os autos
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10/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 09/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:56
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:55
Deferido o pedido de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *16.***.*90-20 (EXECUTADO).
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01/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 20:56
Juntada de Certidão
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21/01/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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17/12/2022 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2022 20:11
Mandado devolvido dependência
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30/11/2022 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 22:48
Juntada de Certidão
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17/11/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:22
Expedição de Alvará.
-
08/09/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2022 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:25
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 23:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 07/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 11/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2021 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 10/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
25/01/2021 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2021 18:32
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/01/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 13:22
Recebidos os autos
-
12/01/2021 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/11/2020 10:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2020 10:17
Transitado em Julgado em 27/11/2020
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 11:49
Recebidos os autos
-
04/11/2020 11:49
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 28/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/10/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE CARLOS AIRES em 30/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de ALEX RODRIGUES DOS SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 20:28
Recebidos os autos
-
03/09/2020 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 18:34
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/03/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2020 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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