TJDFT - 0709858-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 09:01
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 13:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 11:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/01/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/01/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 03:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/11/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/11/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:02
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de DAVID CAIO ALVES RODRIGUES em 25/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:15
Outras decisões
-
19/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:12
Outras decisões
-
30/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:32
Deferido o pedido de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER - CPF: *08.***.*03-11 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:58
Outras decisões
-
06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Publicado Edital em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709858-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER, DAVID CAIO ALVES RODRIGUES EXECUTADO: ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por ANA FLAVIA CORREIA HERINGER (CPF *08.***.*03-11) e DAVID CAIO ALVES RODRIGUES (CPF *28.***.*74-26) em desfavor ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES (CPF *76.***.*54-60), e, por este edital, intima ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES (CPF *76.***.*54-60) para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 190395547 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, 8ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 21:14:17. -
01/04/2024 12:09
Expedição de Edital.
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:44
Deferido o pedido de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER - CPF: *08.***.*03-11 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/10/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709858-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER REU: ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 168787750 transitou em julgado em 29/09/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2023 06:37:53.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/09/2023 06:38
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2023 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:22
Outras decisões
-
27/06/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2023 10:57
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 17:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/05/2023 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Publicado Edital em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Edital.
-
02/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 10:29
Deferido o pedido de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER - CPF: *08.***.*03-11 (AUTOR).
-
01/03/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NICOLAU RODRIGUES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/01/2023 08:43
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:43
Outras decisões
-
27/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:05
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:38
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 09:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:07
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:03
Juntada de Petição de procedimento criminal
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:42
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Ato do Diretor de Secretaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:20
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 15:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:44
Expedição de Ofício.
-
19/08/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 08:31
Expedição de Ofício.
-
24/03/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 15/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 16:49
Expedição de Ofício.
-
23/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:54
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/11/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 18:22
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
10/07/2020 18:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 16:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 15:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2020 13:08
Recebidos os autos
-
31/03/2020 10:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:55
Recebidos os autos
-
20/03/2020 09:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/03/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2019 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2019.
-
27/06/2019 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 15:16
Juntada de Carta precatória
-
13/03/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:19
Expedição de Carta.
-
25/02/2019 18:18
Recebidos os autos
-
25/02/2019 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 23:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/02/2019 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2019 10:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
07/02/2019 10:14
Audiência Conciliação realizada - 05/02/2019 16:00
-
01/02/2019 09:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/12/2018 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2018 17:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/12/2018 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2018 05:44
Publicado Intimação em 30/11/2018.
-
30/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 14:58
Juntada de intimação
-
28/11/2018 14:57
Audiência conciliação designada - 05/02/2019 16:00
-
21/11/2018 02:44
Publicado Intimação em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 17:00
Audiência conciliação cancelada - 03/12/2018 11:00
-
16/11/2018 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2018 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2018 15:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/11/2018 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
30/10/2018 04:14
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
29/10/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2018 12:41
Juntada de intimação
-
25/10/2018 17:50
Audiência conciliação designada - 03/12/2018 11:00
-
19/10/2018 18:31
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/10/2018 22:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2018 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
27/09/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2018 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/09/2018 17:02
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
28/08/2018 07:01
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CORREIA HERINGER em 27/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:30
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 16:46
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:46
Declarada incompetência
-
18/07/2018 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2018 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2018 02:58
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2018 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2018 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/04/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 14:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 00:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2018 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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