TJDFT - 0731190-38.2018.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:11
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 13:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 07:03
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA REBELLO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 17:23
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/02/2025 07:16
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DIOGO TOSCANO DE OLIVEIRA REBELLO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
Deferido o pedido de JOSE GOMES DE MATOS FILHO - CPF: *68.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:41
Outras decisões
-
18/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2024 08:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:04
Outras decisões
-
21/08/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:14
Outras decisões
-
16/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:01
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 12:39
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à petição e ao documento anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:15:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Outras decisões
-
29/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para retirar do polo ativo ANTONIO DIAS DE FARIAS e MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, nos termos determinados anteriormente.
Ao exequente para apresentar, em 05 dias, os dados da conta para a qual deve ser transferido o valor bloqueado em ID 185556384.
Com a resposta, expeça-se.
No mesmo prazo, apresente planilha atualizada do débito, já decotado o valor a ser levantado.
Após, proceda-se a nova pesquisa SISBAJUD na forma reiterada, extraordinariamente.
Com o resultado, analisarei os demais pedidos.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:52:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 08:57
Deferido o pedido de ANTONIO DIAS DE FARIAS - CPF: *96.***.*07-68 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS ATO ORDINATÓRIO Intimo o executado para ciência da penhora realizada (SISBAJUD - ID.185556384) e manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
12/03/2024 16:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos embargos, eis que intempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
As razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, atacando decisões de 2020 e 2021, estando a desafiar recurso próprio, se for o caso.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 15:18:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
29/01/2024 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 20:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/01/2024 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença aviado por ANTÔNIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS E JOSÉ GOMES DE MATOS FILHOS em desfavor de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS, partes qualificadas.
O presente cumprimento de sentença é oriundo da sentença prolatada em ID 45938180.
Os exequentes ANTÔNIO e MARIA perseguem o crédito devido conforme itens 1 e 2 do dispositivo da sentença, conforme petição em ID 64999037; o exequente JOSÉ, na qualidade de advogado na demanda, postula o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, conforme petição apresentada em ID 71956478.
Após o trâmite regular do cumprimento de sentença e diversas diligências a fim de alcançar os valores devidos, a executada compareceu aos autos (ID 118160611) em petição na qual: a) apresentou pedido de cumprimento de sentença, requerendo o retorno ao imóvel devido, nos termos da sentença; b) impugnou penhora outrora requerida pelos exequentes ANTÔNIO e MARIA; c) alegou excesso de execução em relação ao valor pleiteado a título de honorários sucumbenciais pelo exequente JOSÉ.
Ato contínuo, os exequentes ANTÔNIO e MARIA entabularam acordo com a executada DIRCINHA (ID 170698453) para pôr termo aos seus respectivos cumprimentos de sentença, de modo que, atualmente, resta apenas o cumprimento de sentença aviado por JOSÉ em relação aos honorários sucumbenciais, que fora impugnado pela executada.
Anoto que não obstante as alegações defensivas de ID 118160611, a impugnação é intempestiva, na medida em que o prazo de 15 dias (art. 525, CPC) muito se esvaiu, considerando que a petição foi protocolada em 13 de março de 2022, ao passo que o pedido de cumprimento de sentença fora apresentado em 10 de setembro de 2020..
Ad argumentandum tantum, cabia à executada apresentar o valor que entende devido juntamente com planilha de cálculo, nos termos do art. 525, §4º, CPC, o que não ocorreu, razão pela qual o pleito não merece apreciação nos termos do §5º do mesmo artigo.
Nesses termos, rejeito a impugnação.
Dito isso, considerando as informações trazidas pela parte exequente em ID 177628059, proceda-se a nova pesquisa via SISBAJUD em nome da executada.
Antes, porém, ao exequente para trazer o valor atualizado do débito para realização da pesquisa.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 14:51:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:02
Deferido o pedido de JOSE GOMES DE MATOS FILHO - CPF: *68.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 09:22
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:04
Outras decisões
-
16/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731190-38.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DIAS DE FARIAS, MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS, JOSE GOMES DE MATOS FILHO EXECUTADO: DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a promover andamento ao feito, informando qual medida deseja.
Caso seja de seu interesse prosseguir com a penhora de imóvel, deverá trazer a matrícula atualizada, conforme destacado na decisão de ID 153222658, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:08:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:47
Outras decisões
-
07/09/2023 13:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
01/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:36
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
09/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:37
Outras decisões
-
21/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:44
Outras decisões
-
22/03/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/03/2023 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:04
Outras decisões
-
20/01/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/02/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 08:39
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MATOS FILHO em 14/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:45
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2021 08:36
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
30/09/2021 08:49
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 15:21
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
10/09/2021 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 19:59
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 08:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:19
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:21
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:46
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 12:15
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 19/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 07:19
Recebidos os autos
-
06/04/2021 07:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 16:48
Recebidos os autos
-
22/03/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:16
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:43
Recebidos os autos
-
26/01/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 21/01/2021 23:59:59.
-
05/01/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 14/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:50
Recebidos os autos
-
10/12/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:18
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 08:32
Recebidos os autos
-
22/10/2020 08:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2020 15:50
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/09/2020 10:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/09/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 03:20
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 09:36
Recebidos os autos
-
12/06/2020 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2020.
-
11/06/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2020 15:19
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/06/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:26
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
18/04/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:32
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2020 23:05
Recebidos os autos
-
24/03/2020 23:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2020 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/01/2020 18:05
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
23/01/2020 18:02
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/12/2019 05:12
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS DE FARIAS em 18/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA DE FARIAS em 18/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2019.
-
13/12/2019 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 15:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2019 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2019 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2019 06:06
Publicado Sentença em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 17:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 15:24
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2019 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
14/10/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2019 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2019.
-
11/10/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/10/2019 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2019 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2019 03:17
Publicado Sentença em 03/10/2019.
-
03/10/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/09/2019 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:35
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/09/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/08/2019 13:59
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/08/2019 13:39
Recebidos os autos
-
10/04/2019 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/04/2019 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2019 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 14:58
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 14:58
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2019 21:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:35
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 18:19
Recebidos os autos
-
27/03/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 02:43
Publicado Despacho em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:41
Recebidos os autos
-
22/02/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
20/02/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2019 13:52
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 19/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2019.
-
28/01/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:19
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2019 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/01/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2018 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2018.
-
10/12/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 14:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2018 14:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2018 11:01
Decorrido prazo de DIRCINHA BATISTA GOMES DE FARIAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 17:15
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 08:45
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 08:45
Juntada de mandado
-
23/10/2018 17:32
Recebidos os autos
-
23/10/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 8ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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