TJDFT - 0027922-85.2016.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:43
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:40
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027922-85.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE, LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE REU: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase de conhecimento, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, "b" do Art. 487, do CPC.
Custas já recolhidas.
Tratando-se de PJE, aos arquivos provisórios, sem baixa no nome das partes, o que equivale à suspensão do processo até abril de 2024.
Quitado o débito, deverão as partes peticionar nos autos requerendo o arquivamento definitivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 13:00:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:51
Homologada a Transação
-
27/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 05:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 09:23
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2023 22:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:08
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
24/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:03
Outras decisões
-
26/04/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 02:26
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:30
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
30/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:00
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:44
Outras decisões
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/01/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
26/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
21/12/2022 18:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 17/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:47
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2022 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:58
Transitado em Julgado em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/09/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/01/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/07/2019 13:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:17
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ FERNANDES DE LACERDA MESSERE em 01/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 13:17
Decorrido prazo de NS Empreendimento Imobiliario Noroeste I SPE SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 05:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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